Termos e Condições
Documento mestre que rege a relação contratual entre a Brave Corp e seus clientes. Parte indissociável de todo Quadro Resumo, Contrato e Termo de Aceitação.
Voltar ao topoVersão 1.0 — em vigência desde 28/04/2026
Este documento é parte indissociável de todo Quadro Resumo, Contrato e Termo de Aceitação celebrado entre a Brave Corp e seus clientes. Acessível em
bravecorp.com.br/termos-e-condicoes.
QUEM SOMOS
A BRAVE CORP é composta por:
BRAVE EDUCAÇÃO EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.448.242/0001-52, com sede na Avenida Santos Dumont, 2789, sala 401, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60150-165 (doravante denominada “BRAVE”).
A BRAVE oferece programas de consultoria empresarial, mentorias executivas, plataforma de gestão financeira, eventos presenciais e demais soluções para profissionalização da gestão de empresas brasileiras.
Este documento estabelece os Termos e Condições Gerais (doravante “Termos”) que regem a relação contratual entre a BRAVE e o CONTRATANTE para a utilização dos serviços e/ou produtos adquiridos.
1. NOSSOS PRODUTOS
A BRAVE oferece, dentre outros, os seguintes produtos, cada um com seus respectivos Termos Individuais que complementam estes Termos Gerais:
| Produto | Âncora dos Termos Individuais |
|---|---|
| Brave Board | bravecorp.com.br/termos-e-condicoes#brave-board |
| Brave Start | bravecorp.com.br/termos-e-condicoes#brave-start |
| Brave Scale | bravecorp.com.br/termos-e-condicoes#brave-scale |
| Brave Executive Program (BEP) | bravecorp.com.br/termos-e-condicoes#brave-executive-program |
| Brave Finance | bravecorp.com.br/termos-e-condicoes#brave-finance |
| Programa de Aceleração Financeira (PAF) | bravecorp.com.br/termos-e-condicoes#paf |
Os Termos Individuais de cada produto compõem o mesmo documento desta página, organizados em seções específicas acessíveis via âncora. Demais produtos da BRAVE terão seus Termos Individuais publicados nesta mesma estrutura à medida que forem disponibilizados.
A relação contratual completa entre a BRAVE e o CONTRATANTE é formada por: - (i) Quadro Resumo assinado eletronicamente (dados das partes, valor, vigência, forma de pagamento); - (ii) Estes Termos Gerais; - (iii) Termos Individuais do produto adquirido.
A assinatura do Quadro Resumo configura aceitação integral e irrevogável destes Termos e dos Termos Individuais aplicáveis, na versão vigente na data de assinatura.
2. NATUREZA DO SERVIÇO — OBRIGAÇÃO DE MEIO
As Partes declaram expressamente que os serviços prestados pela BRAVE caracterizam obrigação de meio, e não de resultado. A BRAVE se obriga a empregar diligência, conhecimento técnico, metodologia consolidada e profissionais qualificados na execução dos serviços, NÃO se responsabilizando pela obtenção de resultado específico que dependa de fatores externos (mercado, conjuntura, decisões do CONTRATANTE, execução por sua equipe ou terceiros).
São fatores cuja não ocorrência NÃO caracteriza descumprimento contratual da BRAVE nem ensejam direito a devolução de valores pagos: - (a) Não atingimento de metas financeiras, comerciais ou operacionais pelo CONTRATANTE; - (b) Ausência ou baixa frequência do CONTRATANTE nas sessões, reuniões ou eventos; - (c) Não execução, pelo CONTRATANTE ou sua equipe, das ações recomendadas pela BRAVE; - (d) Não utilização das ferramentas, materiais ou plataformas disponibilizados; - (e) Mudanças de mercado, regulatórias ou econômicas alheias à atuação da BRAVE.
3. REAJUSTES E INCIDÊNCIAS FISCAIS
3.1. O preço acordado já engloba a totalidade dos encargos fiscais e tributários incidentes sobre a execução do serviço.
3.2. Os preços poderão ser reajustados anualmente e automaticamente, de acordo com a variação positiva do IGP-M/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo, independente de prévio e expresso acordo entre as Partes.
3.3. Na hipótese de alteração da legislação que resulte em aumento da carga tributária incidente sobre os serviços, durante a vigência do contrato ou enquanto houver saldos pendentes de pagamento, o valor do contrato será ajustado automaticamente para preservar o valor líquido originalmente contratado.
4. PAGAMENTO
4.1. Formas de pagamento
A BRAVE poderá disponibilizar as seguintes formas de pagamento, conforme negociado no Quadro Resumo: - (a) Cartão de crédito parcelado (em 1 a 12 parcelas) - (b) Cartão de crédito recorrente (cobrança mensal automática durante a vigência) - (c) Pix (à vista ou parcelado em datas acordadas) - (d) Boleto bancário - (e) Demais meios autorizados pelo Banco Central do Brasil
4.2. Disposições gerais sobre cartão de crédito
4.2.1. Caso o pagamento seja efetuado por cartão de titularidade de terceiro, o CONTRATANTE declara possuir autorização do titular do cartão e responsabiliza-se integralmente pelo uso.
4.2.2. O CONTRATANTE compromete-se a manter os dados de pagamento atualizados e a fornecer novo meio de pagamento imediatamente caso o método inicial não seja processado com sucesso.
4.2.3. Negativa, contestação ou chargeback. Caso a operadora ou o titular do cartão recuse, conteste ou solicite chargeback de qualquer cobrança devida no âmbito deste contrato, o CONTRATANTE deverá fornecer outro cartão ou meio de pagamento alternativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de rescisão imediata do contrato e cobrança do saldo remanescente, observado o disposto na Cláusula 5.3.
4.3. Cartão de crédito parcelado
4.3.1. Na modalidade parcelada, o pagamento total do contrato é distribuído em parcelas mensais no cartão de crédito do CONTRATANTE, conforme cronograma acordado no Quadro Resumo (ex: 2x, 3x, 6x, 10x, 12x).
4.3.2. As parcelas representam o pagamento integral do serviço contratado. O CONTRATANTE paga pelo SERVIÇO, escolhendo apenas a forma de pagamento.
4.3.3. Em caso de rescisão antecipada pelo CONTRATANTE, aplicam-se as regras de multa e cobrança da Cláusula 5.2 abaixo. As parcelas vincendas NÃO são automaticamente canceladas: o CONTRATANTE permanece responsável pelo saldo ajustado, conforme Cláusula 5.2.4.
4.4. Cartão de crédito recorrente (cobrança mensal automática)
4.4.1. Na modalidade recorrente, a BRAVE realiza cobrança mensal automática no cartão do CONTRATANTE durante toda a vigência do contrato.
4.4.2. Em caso de rescisão antecipada pelo CONTRATANTE, aplicam-se as mesmas regras de multa e cobrança da Cláusula 5.2 abaixo. A solicitação de cancelamento da recorrência junto ao banco NÃO substitui a obrigação de pagamento da multa contratual.
4.4.3. A BRAVE poderá interromper a cobrança recorrente a qualquer tempo, em caso de inadimplência ou rescisão.
4.5. Inadimplência
4.5.1. Atrasos no pagamento poderão acarretar a suspensão do acesso e das atividades ao CONTRATANTE.
4.5.2. Inadimplência por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos poderá resultar na rescisão unilateral do contrato pela BRAVE, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos, multa e perdas e danos.
4.5.3. Os valores em atraso serão acrescidos de: - Juros de mora de 1% ao mês; - Multa de 2% sobre o valor devido; - Correção monetária pelo IGP-M/FGV.
5. DIREITO DE ARREPENDIMENTO E CANCELAMENTO
5.1. Direito de arrependimento (CDC art. 49)
Quando aplicável (compras realizadas fora do estabelecimento comercial, por meio eletrônico ou telefônico), o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data de confirmação da compra, mediante manifestação por escrito aos canais oficiais da BRAVE, sendo assegurado o reembolso integral dos valores pagos.
5.2. Cancelamento por iniciativa do CONTRATANTE (após 7 dias)
5.2.1. Após o prazo de arrependimento, o CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão do contrato a qualquer tempo, mediante comunicação escrita à BRAVE.
5.2.2. Será devida à BRAVE multa contratual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor residual do contrato, descontado o período já utilizado, considerada como data de início da entrega a data de assinatura do Quadro Resumo.
5.2.3. Os valores correspondentes a períodos anteriores à solicitação de rescisão NÃO serão reembolsados ao CONTRATANTE, sob nenhuma hipótese.
5.2.4. Pagamento parcelado ou recorrente — manutenção das obrigações em caso de rescisão. A escolha do CONTRATANTE pela forma de pagamento (à vista, parcelado ou recorrente) NÃO altera a obrigação de pagar pelo serviço integral contratado:
- (a) As parcelas representam o pagamento do contrato como um todo. O CONTRATANTE paga pelo SERVIÇO CONTRATADO, escolhendo apenas a forma de financiar esse pagamento;
- (b) Em caso de rescisão antecipada solicitada pelo CONTRATANTE, ele permanece responsável pelo saldo ajustado = valor dos períodos já utilizados (ainda não pagos, se houver) + multa de 30% sobre o valor residual do contrato;
- (c) A BRAVE poderá optar entre: (i) manter as parcelas remanescentes do cartão (parcelado ou recorrente) até quitação do saldo ajustado; (ii) cobrar à vista o saldo ajustado e cessar o lançamento das parcelas seguintes; (iii) renegociar prazo e forma de pagamento com o CONTRATANTE.
5.2.5. Pagamento à vista ou antecipado — reembolso parcial. Caso o CONTRATANTE tenha pago à vista, ou tenha pagamento adiantado de parcelas que cobrem períodos ainda não utilizados, a BRAVE reembolsará apenas o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, descontada a multa de 30% sobre o valor residual e eventuais taxas administrativas.
5.2.6. Vedação de chargeback retaliatório. O CONTRATANTE declara ciência de que o pagamento por cartão (parcelado ou recorrente) refere-se ao serviço integral contratado, não cabendo solicitação de chargeback ou estorno de parcelas como forma de “interromper” a cobrança de saldo devido. A solicitação de chargeback fora das hipóteses legais (fraude, cobrança duplicada, valor incorreto) constitui descumprimento contratual e sujeita o CONTRATANTE às consequências da Cláusula 4.2.3.
5.3. Rescisão pela BRAVE
5.3.1. A BRAVE poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem incidência de multa, devolvendo ao CONTRATANTE valores pagos antecipadamente referentes a períodos não utilizados, em até 30 (trinta) dias.
5.3.2. A BRAVE poderá rescindir imediatamente, sem aviso prévio, nos casos de: - Inadimplência superior a 30 dias (Cláusula 4.5.2); - Chargeback não regularizado em 5 dias úteis (Cláusula 4.2.3); - Violação de cláusulas de sigilo, propriedade intelectual ou ética (Cláusulas 7, 8 e 11); - Conduta incompatível com os valores da BRAVE.
5.4. Suspensão temporária
5.4.1. O CONTRATANTE poderá solicitar suspensão temporária dos serviços por até 90 (noventa) dias consecutivos, desde que esteja em dia com os pagamentos.
5.4.2. O período suspenso será acrescido ao término do contrato. Não há reembolso de pagamentos referentes ao período de suspensão.
6. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Da BRAVE
a) Prestar os serviços com diligência e padrão técnico de mercado; b) Disponibilizar metodologia, ferramentas e profissionais qualificados; c) Manter sigilo sobre informações do CONTRATANTE conforme Cláusula 7; d) Cumprir os SLAs previstos nos Termos Individuais de cada produto; e) Comunicar previamente quaisquer alterações relevantes nos serviços.
6.2. Do CONTRATANTE
a) Efetuar os pagamentos nas datas e valores acordados; b) Fornecer dados, documentos e informações necessárias para a execução dos serviços; c) Designar equipe interna com poderes de decisão para validar entregas; d) Participar das sessões e seguir as orientações dos profissionais BRAVE; e) Manter atualizados seus dados cadastrais e de pagamento; f) Não reproduzir, copiar, distribuir ou compartilhar com terceiros materiais, metodologias, ferramentas ou conteúdos da BRAVE sem prévia e expressa autorização; g) Cumprir as cláusulas de sigilo, propriedade intelectual e não-aliciamento.
6.3. Boa execução e responsabilidade civil
6.3.1. A BRAVE compromete-se a executar os serviços com zelo, diligência, conhecimento técnico e respeito aos padrões metodológicos consolidados, atuando com profissionais qualificados e procedimentos validados.
6.3.2. A BRAVE responderá por defeitos de serviço decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência comprovada, nos termos da legislação aplicável (Código de Defesa do Consumidor, art. 14, e Código Civil, arts. 186 e 927).
6.3.3. A análise técnica realizada pela BRAVE é baseada nos dados, documentos e informações fornecidos pelo CONTRATANTE. A BRAVE não se responsabiliza por inadequações, prejuízos ou consequências decorrentes de informações incompletas, incorretas ou inverídicas fornecidas pelo CONTRATANTE.
6.3.4. A responsabilidade da BRAVE limita-se ao valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE referente ao serviço objeto da reclamação, observados os limites legais aplicáveis.
7. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
7.1. As Partes manterão sigilo sobre todas as informações a que tiverem acesso em decorrência deste contrato (“Informações Confidenciais”), incluindo, mas não se limitando a: - Listas de clientes, fornecedores e parceiros; - Dados financeiros, operacionais e estratégicos; - Metodologias, processos, ferramentas, templates e relatórios; - Estratégias de precificação, posicionamento e comunicação; - Informações pessoais e empresariais reveladas em sessões.
7.2. A obrigação de sigilo permanecerá vigente durante a vigência do contrato e pelo prazo de 2 (dois) anos após seu término, independentemente do motivo da rescisão.
7.3. Em caso de violação, a Parte infratora responderá pelas perdas e danos efetivamente apurados, conforme regras gerais de responsabilidade civil (CC arts. 186 e 927).
7.4. Não se aplicam à obrigação de sigilo informações que: - (a) Estejam em domínio público sem responsabilidade da Parte; - (b) Já sejam conhecidas pela Parte por fonte independente legítima; - (c) Sejam exigidas por ordem judicial ou autoridade competente.
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DE IMAGEM
8.1. Propriedade da BRAVE
8.1.1. Todo material, metodologia, processo, ferramenta, template, dashboard, playbook, relatório ou conteúdo desenvolvido ou disponibilizado pela BRAVE é de titularidade exclusiva da BRAVE, sendo vedado ao CONTRATANTE reproduzir, distribuir, modificar ou utilizar para qualquer finalidade que não a contratada.
8.1.2. É vedado ao CONTRATANTE realizar engenharia reversa, total ou parcial, dos serviços, ferramentas, plataformas ou metodologias da BRAVE.
8.2. Uso de marca e logomarca
8.2.1. O CONTRATANTE está autorizado a mencionar publicamente que é cliente da BRAVE durante a vigência do contrato.
8.2.2. A BRAVE poderá utilizar o nome e logotipo do CONTRATANTE em seus materiais comerciais (apresentações, site, cases) durante a vigência do contrato e nos 12 (doze) meses subsequentes ao seu término. O CONTRATANTE poderá revogar essa autorização mediante comunicação expressa.
8.3. Uso de imagem e voz
8.3.1. O CONTRATANTE autoriza, durante a vigência do contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos após seu término, o uso de sua imagem e voz captadas em sessões, eventos, depoimentos ou materiais produzidos no âmbito da relação, em todo território nacional e internacional, em qualquer mídia, a título gratuito, para fins comerciais, publicitários, jornalísticos e didáticos.
8.3.2. A autorização é passível de revogação a qualquer tempo, mediante comunicação expressa aos canais oficiais.
9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
9.1. Para fins desta cláusula, a BRAVE atua como Operadora dos dados pessoais quando trata dados de colaboradores, clientes ou terceiros do CONTRATANTE para a finalidade da prestação dos serviços. Para dados pessoais coletados diretamente pela BRAVE no relacionamento comercial, a BRAVE atua como Controladora.
9.2. Os dados pessoais serão tratados exclusivamente para a finalidade dos serviços contratados, sendo vedado uso para qualquer outra finalidade sem consentimento.
9.3. Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a Parte responsável notificará a outra em até 24 (vinte e quatro) horas, fornecendo todas as informações necessárias para resposta ao incidente.
9.4. Após o término do contrato, dados pessoais serão eliminados em até 5 (cinco) dias úteis, salvo retenção legalmente exigida (ex: registros fiscais, contábeis, prazos prescricionais), com confirmação por escrito.
9.5. Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da BRAVE: a ser designado e divulgado em bravecorp.com.br/privacidade. Em caso de dúvidas sobre tratamento de dados, contatar contato@braveeducacao.com.br.
9.6. A Política de Privacidade completa está disponível em bravecorp.com.br/privacidade.
10. ANTICORRUPÇÃO E COMPLIANCE
10.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, em especial a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e comprometem-se a cumpri-las fielmente, por si, seus sócios, administradores, colaboradores e terceiros contratados.
10.2. As Partes obrigam-se a: - (a) Não dar, oferecer ou prometer vantagem indevida a agente público ou privado; - (b) Adotar práticas de monitoramento e prevenção a corrupção, fraude e lavagem de dinheiro; - (c) Cumprir a Lei nº 12.414/2011 (Cadastro Positivo).
10.3. A BRAVE poderá realizar consultas a bureaus de crédito como parte de sua política de compliance e gestão de risco.
10.4. A violação destas obrigações é causa para rescisão unilateral imediata do contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
11. NÃO ALICIAMENTO
11.1. Durante a vigência do contrato e pelo prazo de 12 (doze) meses após seu término, é vedado ao CONTRATANTE, por si, sócios, administradores, colaboradores ou interpostas pessoas:
- (i) Admitir, contratar, induzir ou encorajar contratação, sob qualquer regime jurídico (CLT, PJ, autônomo, estatutário, eventual), de qualquer empregado, prestador de serviço, executivo ou colaborador da BRAVE;
- (ii) Motivar, induzir, solicitar ou encorajar qualquer cliente ou fornecedor da BRAVE a cessar, modificar ou interferir em sua relação comercial com a BRAVE;
- (iii) Solicitar contatos, prospectar ou tentar manter relacionamento comercial com colaboradores ou prestadores de serviço da BRAVE para fins concorrenciais.
11.2. Multa por aliciamento de colaborador: o equivalente a 12 (doze) meses da remuneração mensal total (fixa + variável) do colaborador aliciado, sem prejuízo de perdas e danos.
11.3. Multa por interferência em base de clientes: o MAIOR valor entre: - (a) 5 (cinco) vezes o valor médio mensal do contrato CONTRATANTE-BRAVE; ou - (b) o faturamento anual gerado pelo cliente desviado, considerados os 12 (doze) meses anteriores ao desvio.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Cessão. O contrato é intransferível pelo CONTRATANTE sem prévia anuência escrita da BRAVE.
12.2. Mandato. Este contrato não confere ao CONTRATANTE ou à BRAVE poderes de mandatário; nenhuma das Partes pode assumir obrigações em nome da outra sem autorização expressa.
12.3. Independência das cláusulas. Caso qualquer cláusula seja considerada nula ou inexequível, as demais permanecerão válidas e eficazes.
12.4. Acordo integral. Estes Termos, combinados com o Quadro Resumo e os Termos Individuais aplicáveis, representam o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer entendimento prévio.
12.5. Aditivos. Alterações somente serão válidas mediante Termo Aditivo escrito e assinado pelas Partes.
12.6. Atualização dos Termos. A BRAVE poderá atualizar estes Termos Gerais a qualquer momento. A versão vigente na data de assinatura do Quadro Resumo permanecerá aplicável àquele contrato específico até o término de sua vigência. Versões anteriores serão mantidas acessíveis em URL versionada.
12.7. Comunicações. As comunicações entre as Partes serão consideradas válidas quando enviadas para os e-mails cadastrados no Quadro Resumo. Alterações de e-mail devem ser comunicadas por escrito.
13. FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas da interpretação e execução deste contrato.
Última atualização: 28 de abril de 2026 Versão: 1.0 Vigência: desde 28/04/2026 URL canônica: https://bravecorp.com.br/termos-e-condicoes
Os Termos Gerais Brave v1.0 são parte indissociável de qualquer Quadro Resumo, Contrato ou Termo de Aceitação celebrado a partir desta data.
Brave Board
Programa anual de mentoria, conselho estratégico e desenvolvimento empresarial para empresários C-Level.
Voltar ao topoVersão 1.1 — em vigência desde 01/05/2026
Este documento integra-se aos Termos & Condições Gerais Brave (
bravecorp.com.br/termos-e-condicoes) e ao Quadro Resumo assinado pelo CONTRATANTE. Acessível embravecorp.com.br/termos-e-condicoes#brave-board.
1. O QUE É O BRAVE BOARD
1.1. O BRAVE BOARD é um programa anual de mentoria, conselho estratégico e desenvolvimento empresarial, voltado a empresários, sócios, fundadores e executivos C-Level de pequenas e médias empresas, com foco em profissionalização da gestão, decisão informada e crescimento sustentável.
1.2. O Brave Board não constitui curso, treinamento online ou formação acadêmica. Trata-se de programa de imersão executiva com mentorias, conselho e ambiente de comunidade, conduzido pela BRAVE EDUCAÇÃO EMPRESARIAL LTDA (CNPJ 37.448.242/0001-52), nome fantasia Brave Corp.
1.3. O programa tem vigência determinada de 12 (doze) meses e é estruturado em rodadas anuais com vagas limitadas.
2. INGRESSO, COMITÊ CONSULTIVO E FORMALIZAÇÃO
2.1. Ingresso. O ingresso no Brave Board ocorre mediante inscrição e pagamento pelo CONTRATANTE, com participação confirmada após processamento financeiro, independentemente de aprovação prévia pela BRAVE.
2.2. Comitê Consultivo — direito discricionário de avaliação contínua. A BRAVE mantém um Comitê Consultivo com poder de avaliação contínua dos Membros do programa, considerando aderência ao perfil, fit cultural com a comunidade, conduta no ambiente do programa, alinhamento com os valores Brave e demais critérios estabelecidos pela BRAVE.
2.3. Não-admissão ou desligamento por decisão do Comitê. O Comitê Consultivo poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, decidir pela não-admissão de candidato recém-inscrito ou pelo desligamento de Membro já em curso no programa, mediante comunicação por escrito ao CONTRATANTE, observado o seguinte regime:
- (a) A decisão do Comitê é discricionária e a BRAVE não está obrigada a justificar eventual não-admissão ou desligamento;
- (b) Não-admissão ou desligamento por decisão do Comitê não configuram descumprimento contratual da BRAVE nem geram direito a indenização, danos morais ou compensação por expectativa frustrada;
- (c) Em caso de não-admissão ou desligamento sem motivo grave atribuível ao CONTRATANTE, a BRAVE reembolsará proporcionalmente os valores referentes a meses não usufruídos, em até 30 (trinta) dias corridos, sendo essa a única consequência prevista;
- (d) Em caso de desligamento por motivo grave (violação das cláusulas de confidencialidade, ética, conduta, sigilo ou demais Cláusulas vinculantes), aplica-se o disposto na respectiva cláusula, sem direito a reembolso.
2.4. As rodadas têm vagas limitadas e podem ser encerradas a qualquer tempo, sem aviso prévio, quando atingido o limite de Membros estabelecido para aquela edição.
2.5. Formalização da contratação
2.5.1. A contratação do Brave Board é formalizada mediante assinatura eletrônica do Quadro Resumo pelo CONTRATANTE em plataforma de assinatura eletrônica indicada pela BRAVE (atualmente ClickSign), com referência expressa a estes Termos Individuais e aos Termos Gerais Brave.
2.5.2. Aceitação integral e irrevogável. A assinatura eletrônica do Quadro Resumo configura aceitação integral e irrevogável destes Termos Individuais e dos Termos Gerais Brave, na versão vigente na data da assinatura.
2.6. Aceite tácito por atos inequívocos
2.6.1. Caso o CONTRATANTE, por qualquer motivo, não conclua a assinatura eletrônica formal do Quadro Resumo, mas pratique atos inequívocos que demonstrem a manifestação de vontade contratual, a relação contratual considera-se perfectibilizada em relação aos Termos Individuais e Termos Gerais Brave vigentes. Configuram atos inequívocos de aceite, isolada ou cumulativamente:
- (a) Pagamento integral ou parcial dos valores acordados (cartão recorrente, Pix, boleto, transferência, qualquer meio);
- (b) Comparecimento e participação efetiva em qualquer atividade do programa (encontros, mentorias, conselhos, missões, experiências, canais oficiais da comunidade);
- (c) Recebimento e utilização de credenciais e acessos disponibilizados pela BRAVE (grupos de WhatsApp, plataformas, e-mail oficial, materiais);
- (d) Confirmação por escrito (e-mail, WhatsApp, mensagem em portal/sistema BRAVE) da concordância com os termos comerciais propostos;
- (e) Aceite de proposta comercial enviada pela BRAVE por qualquer canal eletrônico.
2.6.2. Fundamento legal. O aceite tácito previsto nesta Cláusula tem como fundamento: Código Civil arts. 111 (silêncio como anuência quando autorizado por lei, contrato ou usos), 112 (vontade que se manifesta nas declarações), 432 (silêncio em contratos de execução continuada), 425 (atipicidade contratual) e 427 (proposta vinculante); Lei 13.709/2018 (LGPD) art. 8º, § 1º (consentimento por meios que demonstrem manifestação de vontade); doutrina e jurisprudência consolidadas sobre formação de contratos por atos concludentes.
2.7. Comprovação do aceite
2.7.1. A BRAVE manterá registro auditável da contratação, conforme aplicável: - (a) Em caso de assinatura eletrônica formal: certificado de assinatura, hash do documento, data, hora, IP, dados cadastrais; - (b) Em caso de aceite tácito (Cláusula 2.6): comprovantes de pagamento, registros de presença em atividades, logs de acesso a sistemas, históricos de comunicação eletrônica (e-mail, WhatsApp, mensagens em plataforma) e demais evidências dos atos inequívocos praticados pelo CONTRATANTE.
2.7.2. Tais registros são aptos a comprovar a manifestação de vontade do CONTRATANTE, nos termos da legislação aplicável (Marco Civil da Internet — Lei 12.965/2014; MP 2.200-2/2001).
3. O QUE ESTÁ INCLUÍDO
O Brave Board é sustentado por 5 pilares, com formato, cadência e quantidade definidos pela BRAVE conforme a estrutura de cada rodada:
3.1. Método
Mentorias com especialistas convidados, voltadas ao desenvolvimento do Membro, de seus líderes e de sua operação. Inclui sessões de orientação técnica em temas como gestão financeira, comercial, operacional, estratégica, jurídica, tributária, de pessoas e correlatos.
3.2. Conselho
Conselho Estratégico conduzido por sócio administrador da BRAVE ou conselheiro indicado, com cadência periódica, presencial e/ou online, voltado a discutir decisões críticas do negócio do Membro e direcionamentos estratégicos. Pode incluir encontros gastronômicos e eventos de relacionamento entre os Membros do Conselho.
3.3. Comunidade
Acesso a comunidade exclusiva de empresários, com canais oficiais de comunicação (incluindo grupo de WhatsApp ou ambiente equivalente) onde os Membros podem compartilhar desafios, insights estratégicos e desenvolver relacionamento. A BRAVE poderá criar, segmentar ou descontinuar grupos e canais conforme a evolução da comunidade. Inclui oportunidades de relacionamento, indicações qualificadas, parcerias comerciais e desenvolvimento de negócios entre Membros.
3.4. Experiências
Experiências exclusivas oferecidas durante a vigência do programa, organizadas em categorias como adrenalina, gastronomia, acesso a ambientes restritos, mente e estratégia. As experiências variam por rodada e são curadoria da BRAVE.
3.5. Missões Empresariais
Visitas executivas a operações reais, nacionais ou internacionais, com acesso a bastidores, lideranças e práticas de gestão de empresas e instituições parceiras da BRAVE.
3.6. CFO as Service
Acesso a profissional indicado pela BRAVE, com perfil de CFO ou equivalente, voltado à orientação financeira da empresa do Membro, leitura estratégica de indicadores e suporte à decisão de capital, contratação e investimento durante a vigência do programa. A cadência, formato e disponibilidade das sessões são definidos pela BRAVE conforme a estrutura da rodada e a disponibilidade do Membro, sem compromisso de frequência fixa ou número mínimo de encontros.
3.6.1. O CFO as Service caracteriza-se como acompanhamento e orientação, NÃO substituindo: - Contador, controller ou departamento financeiro do CONTRATANTE; - BPO Financeiro (serviço separado da BRAVE); - Consultoria estruturada Brave Start, Scale, Grow ou Prime (produtos separados).
3.7. Boas-vindas e Acompanhamento Inicial
A BRAVE poderá conduzir, no início da participação do Membro, sessão de boas-vindas e/ou conversa inicial com a área de Customer Success, voltada a apresentar o programa, compreender o contexto da empresa e orientar o aproveitamento das atividades. O formato e a profundidade dessa sessão são definidos pela BRAVE conforme a estrutura da rodada e o perfil do Membro.
3.8. Acervo de Conteúdos
Conforme disponibilidade, a BRAVE poderá disponibilizar aos Membros gravações de mentorias, conselhos, materiais e frameworks compartilhados durante o programa, em plataforma ou repositório a ser indicado. O acesso é pessoal e intransferível, restrito ao período de vigência do contrato e regido pelas cláusulas de Propriedade Intelectual (Cláusula 11).
4. LICENÇA E MEMBROS
4.1. Cada licença Brave Board contempla a participação de 1 (um) Membro Titular indicado pelo CONTRATANTE. O Membro Titular deve ser sócio, fundador ou executivo C-Level da empresa CONTRATANTE.
4.2. Membros Adicionais (sócios, diretores ou executivos da mesma empresa CONTRATANTE) podem ser admitidos no programa mediante condições específicas registradas no Quadro Resumo, podendo ser oferecidos como cortesia em rodadas específicas ou contratados em valor adicional, conforme política comercial vigente da BRAVE para aquela rodada.
4.3. A licença é pessoal e intransferível. A substituição de Membro Titular durante a vigência somente será admitida mediante: - Aprovação prévia do Comitê Consultivo da BRAVE; - Assinatura de aditivo contratual; - Continuidade da jornada já desenvolvida (sem reinício do programa).
4.4. A participação de pessoa não indicada como Membro Titular ou Adicional poderá ser suspensa ou cancelada pela BRAVE a seu exclusivo critério, sem direito a reembolso.
4.5. Vaga extra pontual. O CONTRATANTE poderá adquirir, mediante pagamento de valor adicional tabelado pela BRAVE, a participação de pessoa adicional (sócio, diretor ou executivo da empresa CONTRATANTE) em encontro presencial, conselho, missão ou experiência específica, sem que tal pessoa adquira a condição de Membro do programa. A solicitação está sujeita à disponibilidade de vagas e à autorização da BRAVE.
5. DISCRICIONARIEDADE OPERACIONAL DA BRAVE
5.1. Tendo em vista que o Brave Board é programa de imersão executiva em constante evolução, a BRAVE poderá, a seu exclusivo critério e sem que tal alteração configure descumprimento contratual:
- (a) Definir, ajustar ou alterar o calendário de eventos, mentorias, conselhos, experiências e missões;
- (b) Substituir mentores, palestrantes, conselheiros ou parceiros convidados por outros de mesmo nível;
- (c) Alterar formato, duração e cadência das atividades (presencial, híbrido, online), inclusive por motivo de força maior;
- (d) Modificar locais de realização dos encontros presenciais dentro da mesma cidade ou para cidade distinta com antecedência razoável;
- (e) Acrescentar, remover ou substituir experiências, missões e parceiros específicos, mantendo a substância do programa (5 pilares descritos na Cláusula 3);
- (f) Ajustar a estrutura do CFO as Service em função de demanda, capacidade ou evolução metodológica.
5.2. A BRAVE compromete-se a manter a substância do programa (mentoria + conselho + comunidade + experiências + missões + CFO as Service) durante toda a vigência, ainda que os formatos específicos variem.
5.3. As alterações operacionais não geram direito a desconto, reembolso, prorrogação de vigência ou indenização ao CONTRATANTE.
6. VIGÊNCIA
6.1. O contrato Brave Board tem vigência determinada de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Quadro Resumo.
6.2. A renovação para nova rodada não é automática e depende de nova negociação comercial e novo Quadro Resumo.
6.3. O programa é estruturado em rodadas anuais. Caso o CONTRATANTE adquira o Brave Board após o início de uma rodada em curso, terá direito ao conteúdo proporcional remanescente, conforme orientações da BRAVE no momento da contratação.
7. PAGAMENTO
7.1. O valor da anuidade do Brave Board e a forma de pagamento serão estabelecidos no Quadro Resumo assinado pelo CONTRATANTE.
7.2. As regras gerais de pagamento (cartão parcelado, cartão recorrente, pix, boleto, chargeback, inadimplência, juros e multa por atraso) seguem o disposto na Cláusula 4 dos Termos & Condições Gerais Brave.
7.3. Em caso de pagamento parcelado, parcelas vincendas após eventual rescisão antecipada permanecem devidas, conforme Cláusulas 4 e 5 dos Termos Gerais.
7.4. As despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação dos Membros para participação em encontros presenciais, missões e experiências são de responsabilidade do CONTRATANTE, salvo disposição em contrário no Quadro Resumo.
8. CANCELAMENTO E SUSPENSÃO
8.1. Aplicam-se as regras de cancelamento e suspensão previstas na Cláusula 5 dos Termos & Condições Gerais Brave, com as seguintes especificidades:
8.2. Especificidades de cancelamento Brave Board
8.2.1. Tendo em vista a natureza do programa (vagas limitadas por rodada, custos fixos de produção, comprometimento de mentores e parceiros), o cancelamento solicitado pelo CONTRATANTE após o prazo de arrependimento (CDC art. 49) sujeitará multa contratual de 30% (trinta por cento) do valor residual do contrato, descontado o período já utilizado.
8.2.2. O CONTRATANTE não terá direito a reembolso por: - Ausência ou desistência de comparecer aos encontros, mentorias, conselhos, experiências ou missões; - Mudança de localização dos encontros nos termos da Cláusula 5; - Substituição de mentor, palestrante ou conselheiro convidado por outro de nível equivalente; - Mudança de modalidade (presencial → híbrido) por motivo de força maior; - Não comparecimento por motivos pessoais ou profissionais do Membro.
9. CONFIDENCIALIDADE NO AMBIENTE DO BOARD
9.1. As informações, conversas e exposições compartilhadas durante encontros, mentorias, conselhos, missões, experiências e canais oficiais da comunidade são confidenciais e destinam-se exclusivamente aos participantes do programa.
9.2. É vedado ao CONTRATANTE e ao Membro:
- (a) Gravar, fotografar, filmar ou capturar qualquer conteúdo das atividades sem autorização expressa da BRAVE;
- (b) Compartilhar com terceiros (incluindo redes sociais, mídia, sócios não-Membros, parceiros) o conteúdo, depoimentos, casos ou informações de outros Membros expostas no programa;
- (c) Citar nominalmente outros Membros, suas empresas, números financeiros ou estratégias em qualquer comunicação pública sem autorização expressa do citado e da BRAVE;
- (d) Utilizar informações do ambiente do Board para fins de prospecção comercial agressiva entre Membros sem prévia autorização.
9.3. A violação destas obrigações sujeita o CONTRATANTE às consequências da Cláusula 7 dos Termos Gerais Brave, sem prejuízo de exclusão imediata do programa, sem direito a reembolso, em caso de violação grave.
10. ÉTICA E CONDUTA
10.1. O CONTRATANTE e o Membro comprometem-se a manter conduta ética, respeitosa e produtiva nos encontros e canais da comunidade.
10.2. Comportamentos que ensejam desligamento imediato sem direito a reembolso:
- Assédio moral ou sexual com mentores, colaboradores BRAVE ou outros Membros;
- Discriminação de qualquer natureza;
- Uso do programa para promoção comercial agressiva (venda direta a outros Membros sem autorização);
- Aliciamento de colaboradores ou Membros (Cláusula 11 dos Termos Gerais);
- Difamação pública da BRAVE, mentores convidados ou outros Membros;
- Quebra reiterada das regras de confidencialidade da Cláusula 9.
10.3. A BRAVE poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou encerrar a participação de Membro cuja conduta seja incompatível com os valores do programa, com a comunidade ou com os padrões éticos esperados, sem direito a reembolso.
11. PROPRIEDADE INTELECTUAL DO CONTEÚDO BOARD
11.1. Todo conteúdo apresentado nas mentorias, conselhos, missões e demais atividades — incluindo apresentações de mentores, frameworks, materiais e gravações eventualmente disponibilizadas — é de titularidade da BRAVE ou de seus parceiros e protegido pela legislação de direitos autorais (Lei 9.610/1998).
11.2. O Membro tem licença de uso pessoal e não-comercial do conteúdo durante a vigência do contrato e pelo prazo de 6 (seis) meses após seu término.
11.3. Vedado ao Membro: - Reproduzir, distribuir ou comercializar conteúdo do Board; - Criar produtos, treinamentos ou cursos derivados de material do Board; - Citar mentores, conselheiros ou apresentações sem autorização expressa.
12. RELACIONAMENTO COM OUTROS PRODUTOS BRAVE
12.1. Membros do Brave Board podem contratar separadamente outros produtos da BRAVE (Brave Start, Brave Executive Program, BPO Financeiro, Brave Capital, BraveTech e demais soluções), com aplicação dos respectivos Termos Individuais.
12.2. Eventuais condições especiais (descontos, vagas prioritárias, bonificações cruzadas) entre produtos serão registradas no Quadro Resumo específico da contratação adicional.
12.3. O contrato Brave Board não inclui automaticamente os demais produtos, salvo se expressamente registrado no respectivo Quadro Resumo como cortesia daquela contratação específica.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Este documento complementa e está vinculado aos Termos & Condições Gerais Brave (bravecorp.com.br/termos-e-condicoes) e ao Quadro Resumo assinado pelo CONTRATANTE.
13.2. Em caso de conflito entre estes Termos Individuais e os Termos Gerais, prevalecem os Termos Individuais para o objeto específico do Brave Board, mantendo-se os Termos Gerais para todas as demais matérias.
13.3. A BRAVE poderá atualizar estes Termos Individuais a qualquer tempo. A versão vigente na data de assinatura do Quadro Resumo permanecerá aplicável àquele contrato específico até o término de sua vigência.
Última atualização: 28 de abril de 2026 Versão: 1.0 Vigência: desde 28/04/2026 URL canônica: https://bravecorp.com.br/termos-e-condicoes#brave-board Vinculado a: https://bravecorp.com.br/termos-e-condicoes (Termos Gerais Brave)
Os Termos Individuais Brave Board v1.0 são parte indissociável de qualquer Quadro Resumo, Contrato ou Termo de Aceitação do produto Brave Board celebrado a partir desta data.
Brave Start
Consultoria empresarial em gestão financeira para PMEs que estão organizando ou profissionalizando sua gestão pela primeira vez.
Voltar ao topoVersão 1.2 — em vigência desde 01/05/2026
Este documento integra-se aos Termos & Condições Gerais Brave (
bravecorp.com.br/termos-e-condicoes) e ao Quadro Resumo assinado eletronicamente pelo CONTRATANTE. Acessível embravecorp.com.br/termos-e-condicoes#brave-start.
1. O QUE É O BRAVE START
1.1. O BRAVE START é programa de consultoria empresarial em gestão financeira da BRAVE EDUCAÇÃO EMPRESARIAL LTDA (CNPJ 37.448.242/0001-52), nome fantasia Brave Corp, voltado a empresários, sócios e fundadores de pequenas e médias empresas que estão organizando ou profissionalizando sua gestão financeira pela primeira vez.
1.2. Modelo de atendimento. O Consultor BRAVE atua como orientador metodológico, conduzindo o CONTRATANTE e sua equipe na construção colaborativa das ferramentas, processos e indicadores de gestão financeira da empresa. A execução operacional das ações, a alimentação das ferramentas com dados da empresa e as decisões empresariais permanecem sob responsabilidade do CONTRATANTE.
1.3. O Brave Start é parte da família de produtos Brave Consulting (Start → Scale → Grow → Prime), com regra de continuidade em que produtos superiores incluem todas as entregas dos inferiores.
1.4. A natureza do serviço é de prestação de consultoria com obrigação de meio, conforme Cláusula 2 dos Termos Gerais Brave e Cláusula 4 deste documento.
2. CONTRATAÇÃO E ACEITE
2.1. A contratação do Brave Start é formalizada mediante assinatura eletrônica do Quadro Resumo pelo CONTRATANTE em plataforma de assinatura eletrônica indicada pela BRAVE (atualmente ClickSign), com referência expressa a estes Termos Individuais e aos Termos Gerais Brave.
2.2. Aceitação integral e irrevogável. A assinatura eletrônica do Quadro Resumo configura aceitação integral e irrevogável destes Termos Individuais e dos Termos Gerais Brave, na versão vigente na data da assinatura, observado o direito de arrependimento previsto na Cláusula 9.1.
2.3. Aceite tácito por atos inequívocos. Caso o CONTRATANTE, por qualquer motivo, não conclua a assinatura eletrônica formal do Quadro Resumo, mas pratique atos inequívocos que demonstrem a manifestação de vontade contratual, a relação contratual considera-se perfectibilizada em relação aos Termos Individuais e Termos Gerais Brave vigentes. Configuram atos inequívocos de aceite, isolada ou cumulativamente:
- (a) Pagamento integral ou parcial dos valores acordados (cartão recorrente, Pix, boleto, transferência, qualquer meio);
- (b) Comparecimento e participação efetiva em sessão do programa (Sessão de Discovery, Open Day, Onboarding, demais sessões agendadas);
- (c) Recebimento e utilização de credenciais e acessos disponibilizados pela BRAVE (plataforma proprietária, e-mail oficial, ferramentas, materiais);
- (d) Envio de documentação financeira ou dados solicitados pela BRAVE para execução do programa;
- (e) Confirmação por escrito (e-mail, WhatsApp, mensagem em portal/sistema BRAVE) da concordância com os termos comerciais propostos;
- (f) Aceite de proposta comercial enviada pela BRAVE por qualquer canal eletrônico.
2.3.1. O aceite tácito previsto nesta Cláusula tem como fundamento legal: Código Civil arts. 111 (silêncio como anuência quando autorizado por lei, contrato ou usos), 112 (vontade que se manifesta nas declarações), 432 (silêncio em contratos de execução continuada), 425 (atipicidade contratual) e 427 (proposta vinculante); Lei 13.709/2018 (LGPD) art. 8º, § 1º (consentimento por meios que demonstrem manifestação de vontade); doutrina e jurisprudência consolidadas sobre formação de contratos por atos concludentes.
2.4. Comprovação do aceite. A BRAVE manterá registro auditável da contratação, conforme aplicável: - (a) Em caso de assinatura eletrônica formal: certificado de assinatura, hash do documento, data, hora, IP, dados cadastrais; - (b) Em caso de aceite tácito (Cláusula 2.3): comprovantes de pagamento, registros de presença em sessões, logs de acesso a sistemas, históricos de comunicação eletrônica (e-mail, WhatsApp, mensagens em plataforma) e demais evidências dos atos inequívocos praticados pelo CONTRATANTE.
2.4.1. Tais registros são aptos a comprovar a manifestação de vontade do CONTRATANTE, nos termos da legislação aplicável (Marco Civil da Internet — Lei 12.965/2014; MP 2.200-2/2001).
2.5. Início da vigência. O contrato passa a vigorar com o pagamento da primeira fatura e a realização da Sessão S0 (Discovery / Raio-X Brave), o que ocorrer por último.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
3.1. Configuração do programa
| Item | Configuração |
|---|---|
| Duração | 12 (doze) meses |
| Sessões | 24 (vinte e quatro) sessões de 1 (uma) hora cada |
| Frequência | Quinzenal (a cada 15 dias) |
| Modalidade | 100% online (videoconferência) |
| SLA de resposta | 48 (quarenta e oito) horas úteis |
| Idioma | Português (BR) |
3.1.1. Carga horária total: 24 horas de consultoria online distribuídas em 24 sessões de 1 hora ao longo dos 12 meses.
3.2. Sessões extras a critério da BRAVE
3.2.1. Caso, a critério exclusivo do Consultor BRAVE, seja identificada necessidade de sessões adicionais para o bom andamento do projeto, a BRAVE poderá oferecer ou validar a realização de tais sessões extras, observado o seguinte regime:
- (a) Iniciativa do Consultor. A necessidade de sessão extra deve ser identificada e validada pelo Consultor BRAVE, podendo o CONTRATANTE solicitar mas não exigir. A decisão final sobre a realização é da BRAVE;
- (b) Sem custo adicional, salvo disposição em contrário acordada por escrito;
- (c) Não criam direito adquirido — sessões extras realizadas em determinado mês ou ciclo não vinculam a BRAVE a repetir o benefício em períodos futuros, nem geram expectativa de obrigação contratual recorrente;
- (d) Não substituem sessões contratadas — sessões extras são adicionais ao bloco de 24 sessões base, não substituem nenhuma sessão prevista no cronograma da Cláusula 3.4;
- (e) Não computadas em SLA padrão — agendamento de sessão extra observa disponibilidade de agenda do Consultor BRAVE, não estando sujeito ao SLA de 48h úteis (Cláusula 3.1).
3.3. Estrutura pedagógica em fases progressivas
O Brave Start é estruturado em fases pedagógicas progressivas ao longo dos 12 meses, organizadas em blocos temáticos que cobrem, de forma cumulativa: diagnóstico e baseline financeiro, precificação e margem, indicadores e governança, dashboard e relatórios mensais, direção estratégica e encerramento com revisão anual.
3.3.1. A composição específica das fases (quantidade, denominação, divisão por mês e foco detalhado de cada sessão) é definida pela BRAVE conforme metodologia vigente, podendo ser ajustada entre rodadas para melhor aproveitamento pedagógico, observada a manutenção do total de 24 sessões e a cobertura dos blocos temáticos previstos.
3.4. Cronograma e adaptações pedagógicas
3.4.1. Equivalência metodológica. A BRAVE reserva-se o direito de substituir ferramentas, templates ou métodos específicos dentro do mesmo objetivo pedagógico (ex: substituir um template de DFC por outro mais atualizado, ou usar nomenclatura distinta para ferramentas de mesma função), sem que tal substituição configure descumprimento contratual, desde que mantida a substância pedagógica do programa.
3.4.2. Reordenação de sessões. Por necessidade pedagógica identificada pelo Consultor BRAVE, a ordem específica das sessões pode ser ajustada para melhor aproveitamento, sem alteração do número total de sessões nem do prazo total de 12 meses.
3.5. Veracidade dos dados
3.5.1. A qualidade, precisão e profundidade de qualquer diagnóstico, recomendação ou orientação produzida pela BRAVE no âmbito do Brave Start dependem integralmente da veracidade, completude e atualidade das informações fornecidas pelo CONTRATANTE.
3.5.2. O CONTRATANTE é o único e exclusivo responsável pela acuracidade dos dados financeiros, contábeis, comerciais e operacionais apresentados ao Consultor BRAVE. Eventual inadequação, prejuízo ou consequência decorrente de informações incompletas, incorretas, defasadas ou inverídicas não enseja qualquer responsabilidade ou dever de indenização da BRAVE.
3.6. Ferramentas e entregáveis padrão
Durante os 12 meses, a BRAVE disponibilizará orientação metodológica para construção e/ou utilização das seguintes ferramentas, observado o modelo de atendimento descrito na Cláusula 1.2:
Financeiro Base: - DRE Gerencial (Demonstrativo de Resultado do Exercício) - DFC — Demonstração de Fluxo de Caixa (método direto) - Projeção de Caixa 90 dias (3 cenários: otimista/realista/pessimista) - Diagnóstico Brave de maturidade financeira - Quick Win Report (relatório do primeiro ganho de caixa documentado) - Relatório de Saneamento (auditoria do plano de contas + conciliação bancária) - Plano de Ação 5W2H
Precificação e Margem: - Mapa de Custos Diretos - Ferramenta de Precificação personalizada - Curva ABC de produtos/serviços - Política de Preços e Descontos documentada
Indicadores e Painel: - Dicionário de KPIs (8-12 indicadores principais) - Cálculo do Ponto de Equilíbrio (3 modalidades: contábil, financeiro, econômico) - Painel de Saúde Financeira - Dashboard Mensal Estático - RMR (Relatório Mensal de Resultados) - Rotina de Monitoramento documentada
Estratégia: - Matriz SWOT - OKRs Nível 1 com painel de acompanhamento - Mapa Estratégico (1 página) - Iniciativas priorizadas (Esforço × Impacto) - Cenários Financeiros (3 cenários) - Brave Annual Review
Encerramento: - Plano de continuidade da gestão financeira pelo CONTRATANTE - Termo de Encerramento
3.6.1. Equivalência funcional. Conforme Cláusula 3.4.1, a BRAVE pode substituir ferramentas específicas por equivalentes de mesma função, sem que isso configure descumprimento.
3.6.2. Plataforma BRAVE. A BRAVE poderá disponibilizar acesso a plataforma proprietária ou parceira para suporte às atividades do Programa, em formato e cadência definidos pela BRAVE conforme evolução do produto.
3.7. Marcos pedagógicos esperados
3.7.1. A metodologia Brave Start contempla marcos pedagógicos esperados ao longo dos 12 meses, abrangendo, em ordem progressiva: organização da rotina financeira inicial, construção das demonstrações gerenciais, reorganização da precificação, instalação de indicadores, autonomia na leitura financeira, definição de direção estratégica e revisão anual. A BRAVE define internamente o detalhamento desses marcos por mês conforme metodologia vigente.
3.7.2. NÃO SÃO GARANTIA DE RESULTADO. Os marcos pedagógicos descrevem o roteiro metodológico esperado quando o CONTRATANTE executa integralmente as orientações fornecidas, NÃO constituindo garantia de resultado financeiro, comercial ou operacional, observado o disposto na Cláusula 4 deste documento e na Cláusula 2 dos Termos Gerais Brave.
3.7.3. O alcance de cada marco depende da execução pelo CONTRATANTE das orientações, da qualidade dos dados fornecidos e de fatores externos que escapam ao controle da BRAVE.
3.8. Escopo de CNPJs
3.8.1. Pacote Base. A consultoria contratada cobre até 4 (quatro) CNPJs do mesmo grupo econômico do CONTRATANTE que exerçam atividade operacional homogênea, sem cobrança adicional. Para fins desta Cláusula, considera-se atividade homogênea aquela que atende, cumulativamente, aos seguintes critérios: (i) CNAE primário equivalente; (ii) mesmo modelo de negócio operacional; e (iii) mesma marca comercial.
3.8.2. CNPJs adicionais. A partir do 5º (quinto) CNPJ, aplica-se cobrança adicional por CNPJ extra, sob negociação comercial caso a caso, registrada no Quadro Resumo da contratação ou em aditivo escrito firmado durante a vigência.
3.8.3. Atividades heterogêneas. Caso o CONTRATANTE possua CNPJs com atividades operacionais distintas (por exemplo, varejo e prestação de serviço, ou negócios em setores diferentes), cada conjunto homogêneo será tratado como escopo independente, sujeito a contratação separada mediante novo Quadro Resumo.
3.8.4. Crescimento durante a vigência. A abertura de novas filiais, lojas, galpões ou empresas coligadas durante a vigência sujeita-se ao mesmo regime: até o 4º CNPJ sem cobrança adicional, a partir do 5º com cobrança adicional, mediante ajuste no Quadro Resumo ou aditivo.
4. NATUREZA DO SERVIÇO — OBRIGAÇÃO DE MEIO
ATENÇÃO — esta cláusula substitui e revoga expressamente qualquer “garantia de retorno do investimento (ROI)” presente em modelos contratuais anteriores da BRAVE para o produto Brave Start.
4.1. As Partes declaram expressamente que o Brave Start caracteriza prestação de serviços de consultoria empresarial em gestão financeira, configurando obrigação de meio, e não de resultado.
4.2. A BRAVE se obriga a: - Empregar profissionais qualificados; - Aplicar metodologia consolidada; - Cumprir o cronograma das 24 sessões e os SLAs estabelecidos; - Fornecer orientações técnicas embasadas; - Disponibilizar ferramentas, materiais e plataforma BraveTech.
4.3. A BRAVE NÃO se responsabiliza pela obtenção de resultado financeiro específico pelo CONTRATANTE, tais como: - Aumento de faturamento; - Redução de custos; - Crescimento de margem; - Aumento de lucro; - Captação de recursos; - Sucesso comercial de qualquer iniciativa.
4.4. O resultado financeiro depende de fatores que estão fora do controle e do escopo de atuação da BRAVE, incluindo: - Execução pelo CONTRATANTE e sua equipe das orientações fornecidas; - Frequência, engajamento e dedicação do CONTRATANTE nas sessões; - Qualidade e veracidade dos dados financeiros fornecidos pelo CONTRATANTE; - Capacidade gerencial e decisória do CONTRATANTE; - Mercado, conjuntura econômica, regulação setorial; - Decisões comerciais, contratações e investimentos do CONTRATANTE.
4.5. Em hipótese alguma, o não atingimento de meta financeira, o ROI inferior ao esperado ou a frustração de expectativas comerciais ensejarão direito de devolução, ressarcimento ou indenização ao CONTRATANTE, observadas as regras de cancelamento da Cláusula 9 abaixo.
4.6. Esta cláusula está em conformidade com a doutrina civilista (CC art. 422, boa-fé objetiva), com o CDC (arts. 6º, IV e 14, defeito de serviço somente por imperícia/negligência comprovada) e com a prática consolidada do mercado de consultoria empresarial.
5. DISCRICIONARIEDADE OPERACIONAL DA BRAVE
5.1. Substituição de Consultor. A BRAVE poderá substituir o Consultor designado para a conta do CONTRATANTE por outro profissional de nível e qualificação equivalentes, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, sem que tal substituição configure descumprimento contratual.
5.2. Reagendamento de sessões. Tanto a BRAVE quanto o CONTRATANTE poderão solicitar reagendamento de sessão específica preferencialmente com antecedência mínima de 24 horas, observada a manutenção do número total de sessões e o prazo de 12 meses. Em casos excepcionais (imprevistos, força maior, urgências), o reagendamento poderá ocorrer em prazo inferior, mediante comunicação imediata pelos canais oficiais e remarcação para data acordada entre as Partes, sem que tal flexibilização gere obrigação de repetição em situações futuras.
5.3. Atualização metodológica. A BRAVE poderá, a seu critério, atualizar ferramentas, templates, frameworks e metodologia ao longo do contrato — desde que mantida a substância pedagógica das fases e a entrega das categorias de ferramentas previstas na Cláusula 3.6.
5.4. Modalidade. O Programa é 100% online (Cláusula 3.1). Eventual realização de sessão em formato presencial ou híbrido pontual, a critério da BRAVE ou por solicitação do CONTRATANTE, não cria obrigação de continuidade desse formato nas demais sessões.
5.5. As alterações operacionais previstas nesta Cláusula não geram direito a desconto, reembolso, prorrogação de vigência ou indenização ao CONTRATANTE.
6. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. Da BRAVE
a) Disponibilizar Consultor qualificado para conduzir o programa; b) Cumprir o cronograma das 24 sessões em 12 meses, observada a Cláusula 5; c) Disponibilizar acessos à plataforma BraveTech e materiais de apoio; d) Responder às demandas dentro do SLA de 48h úteis; e) Fornecer relatórios mensais (RMR) ao longo do programa e o Brave Annual Review ao final; f) Comunicar com antecedência indisponibilidades, reagendamentos ou substituição de Consultor; g) Substituir o Consultor caso o CONTRATANTE, com justificativa fundamentada, solicite, mediante avaliação da BRAVE.
6.2. Do CONTRATANTE
a) Fornecer documentação financeira solicitada pelo Consultor BRAVE em prazo e formato adequados (DRE, contas a pagar/receber, extratos bancários, relatório de vendas, ficha técnica de produtos, e correlatos); b) Designar equipe interna com poderes de decisão sobre operação financeira para receber orientações e validar entregas; c) Participar das sessões quinzenais com mínimo de 75% de presença para aproveitamento integral do programa; d) Executar as ações designadas pelo Consultor BRAVE dentro dos prazos sugeridos; e) Manter alinhamento e comunicação com o Consultor BRAVE através dos canais oficiais (chat, e-mail, plataforma BraveTech); f) Manter dados cadastrais e de pagamento atualizados, comunicando alterações imediatamente.
6.3. Consequências do descumprimento pelo CONTRATANTE
6.3.1. O não cumprimento das obrigações da Cláusula 6.2 poderá: - Comprometer significativamente o aproveitamento do programa pelo CONTRATANTE, sem que tal comprometimento configure descumprimento da BRAVE; - Justificar prorrogação dos prazos de entrega da BRAVE em proporção ao atraso causado pelo CONTRATANTE, sem ônus para a BRAVE; - Em casos graves e reiterados, ensejar rescisão pela BRAVE com aplicação da multa prevista na Cláusula 9.
7. PAGAMENTO
7.1. Investimento. O ticket mensal, valor total, formas de pagamento e prazos serão estabelecidos no Quadro Resumo assinado pelo CONTRATANTE.
7.2. As regras gerais de pagamento (cartão recorrente, parcelado, pix, boleto, chargeback, inadimplência, juros e multa por atraso) seguem o disposto na Cláusula 4 dos Termos & Condições Gerais Brave.
7.3. Modalidades de pagamento aceitas: cartão de crédito recorrente (até 12x), Pix recorrente, Pix integral à vista, cartão integral à vista e boleto bancário (mediante aprovação).
7.4. Reajuste. Em contratações com vigência superior a 12 meses (renovações), aplicam-se as regras de reajuste anual previstas na Cláusula 3 dos Termos Gerais Brave (IGP-M/FGV ou índice substitutivo).
7.5. Honorários integrais. Os honorários são devidos integralmente ainda que o CONTRATANTE deixe de utilizar parcial ou totalmente as sessões e materiais disponibilizados em determinado mês, salvo nas hipóteses de suspensão expressamente aceita pela BRAVE (Cláusula 8).
8. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
8.1. O CONTRATANTE poderá solicitar suspensão temporária dos serviços por até 90 (noventa) dias consecutivos, observada a Cláusula 5.4 dos Termos Gerais e desde que esteja em dia com os pagamentos.
8.2. Durante a suspensão, o CONTRATANTE permanece obrigado aos pagamentos contratados, sendo o período suspenso acrescido ao término da vigência.
8.3. Não há reembolso de pagamentos referentes ao período de suspensão.
8.4. Suspensão NÃO é cancelamento. Para encerrar definitivamente o contrato, aplicam-se as regras da Cláusula 9.
9. CANCELAMENTO E RESCISÃO
Aplicam-se as regras da Cláusula 5 dos Termos & Condições Gerais Brave, com as seguintes especificidades:
9.1. Direito de arrependimento (CDC art. 49)
9.1.1. Para contratações realizadas online, por meio eletrônico ou fora do estabelecimento comercial, o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos contados da assinatura do Quadro Resumo, com reembolso integral.
9.2. Cancelamento por iniciativa do CONTRATANTE (após 7 dias)
9.2.1. Após o prazo de arrependimento, o CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão antecipada mediante comunicação escrita à BRAVE, sujeita ao pagamento de multa contratual equivalente a 30% (trinta por cento) do valor residual do contrato, descontado o período já utilizado, considerada como data de início a primeira sessão efetiva.
9.2.2. Pagamento parcelado em cartão. Em pagamento parcelado em cartão de crédito, o CONTRATANTE permanece responsável pelo saldo ajustado (período já utilizado + multa de 30% sobre o valor residual), podendo a BRAVE optar entre: - (a) Cobrança imediata do saldo ajustado; - (b) Manutenção do parcelamento original até quitação do saldo ajustado; - (c) Renegociação de prazo e forma de pagamento.
9.2.3. Pagamento integral à vista. Quando o CONTRATANTE tiver pago integralmente os 12 meses de honorários antecipadamente, o reembolso será calculado da seguinte forma: - (a) Período já utilizado é valorado pelo preço cheio mensal, não pelo valor com desconto eventualmente concedido; - (b) O saldo dos meses não utilizados é reembolsado, deduzida a multa contratual de 30% (trinta por cento) sobre o valor residual; - (c) Reembolso processado em até 30 (trinta) dias corridos.
9.2.4. Não há reembolso dos valores referentes a meses já utilizados, em qualquer hipótese.
9.2.5. Vedação de chargeback retaliatório. Aplica-se integralmente a Cláusula 5.2.6 dos Termos Gerais Brave.
9.3. Rescisão pela BRAVE
9.3.1. A BRAVE poderá rescindir o contrato: - Mediante aviso prévio de 30 dias, sem multa, devolvendo valores referentes a períodos não utilizados; - Imediatamente, sem aviso prévio, em caso de: - Inadimplência superior a 30 dias (Cláusula 4.5.2 dos Termos Gerais); - Chargeback não regularizado em 5 dias úteis (Cláusula 4.2.3 dos Termos Gerais); - Violação grave de cláusulas de sigilo, propriedade intelectual ou ética; - Fornecimento reiterado de informações inverídicas pelo CONTRATANTE; - Conduta incompatível com os valores BRAVE; - Pedido de Recuperação Judicial ou decretação de falência do CONTRATANTE.
10. CONFIDENCIALIDADE E ÉTICA
10.1. Aplica-se integralmente a Cláusula 7 dos Termos Gerais Brave (sigilo por 2 anos pós-término), com as seguintes especificidades para o Brave Start:
a) Sigilo sobre números financeiros do CONTRATANTE (faturamento, margens, fluxo de caixa, salários, contratos com clientes e fornecedores) — vinculação por 2 anos após o término do contrato; b) Sigilo sobre metodologia BRAVE — vinculação vitalícia quanto a frameworks proprietários, fluxos de trabalho internos da BRAVE, scripts, planilhas e arquitetura de ferramentas; c) Vedação a divulgação de dados financeiros do CONTRATANTE em apresentações, cases ou materiais comerciais da BRAVE sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE.
10.2. Conduta ética. O CONTRATANTE e sua equipe comprometem-se a manter conduta ética e respeitosa nas sessões e canais oficiais. Comportamentos como assédio moral ou sexual, discriminação, difamação, embriaguez nas sessões ou aliciamento de colaboradores ensejam desligamento imediato sem direito a reembolso.
11. PROPRIEDADE INTELECTUAL E LICENÇA
11.1. Titularidade BRAVE. As ferramentas, planilhas, dashboards, templates, frameworks, scripts, vídeos e materiais disponibilizados pela BRAVE no programa Brave Start são de titularidade exclusiva da BRAVE ou de seus parceiros, protegidos pela legislação de direitos autorais (Lei 9.610/1998).
11.2. Licença de uso pessoal vitalícia. O CONTRATANTE recebe licença de uso pessoal e não-comercial vitalícia dessas ferramentas para a operação de sua própria empresa, durante e após a vigência do contrato, observadas as vedações desta Cláusula.
11.3. Customizações. Customizações específicas desenvolvidas pelo Consultor BRAVE para a empresa do CONTRATANTE podem ser mantidas em uso pelo CONTRATANTE indefinidamente, observada a regra de não-redistribuição.
11.4. É vedado ao CONTRATANTE e à sua equipe:
- Reproduzir, distribuir, comercializar, sublicenciar ou disponibilizar publicamente as ferramentas, frameworks ou qualquer conteúdo do Programa;
- Criar produtos, treinamentos, cursos, mentorias, consultorias, formações executivas ou serviços educacionais derivados, inspirados ou adaptados do material, metodologia ou frameworks do Brave Start;
- Compartilhar acessos, senhas ou materiais com pessoas ou empresas externas ao CONTRATANTE;
- Utilizar a marca, logotipo ou identidade visual da BRAVE em comunicações próprias sem autorização expressa.
11.5. Dados financeiros do CONTRATANTE inseridos nas ferramentas e plataforma BraveTech permanecem de titularidade do CONTRATANTE. A BRAVE atua como Operadora desses dados, conforme Cláusula 9 dos Termos Gerais Brave (LGPD).
12. NÃO-CONCORRÊNCIA METODOLÓGICA
12.1. Pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados do término do contrato, é expressamente vedado ao CONTRATANTE, aos seus sócios, administradores, colaboradores e a empresas controladas, controladoras, coligadas ou ligadas por relação societária ou de prestação de serviço regular ao CONTRATANTE:
- (a) Desenvolver, oferecer, promover, comercializar ou ministrar serviços de consultoria empresarial em gestão financeira, mentoria financeira, formação executiva financeira, treinamento corporativo, programa imersivo ou educacional similar que utilizem, total ou parcialmente, conteúdos, metodologia, frameworks, ferramentas, templates ou estruturas do Brave Start;
- (b) Atuar, direta ou indiretamente, no segmento de consultoria de gestão financeira PME utilizando-se do conhecimento adquirido no Programa de forma a configurar concorrência à BRAVE.
12.2. Multa por violação: o CONTRATANTE infrator obriga-se ao pagamento de multa contratual no valor equivalente a 12 (doze) vezes o ticket mensal vigente à época da violação, sem prejuízo de perdas e danos efetivamente apurados, ação inibitória e medidas judiciais para fazer cessar a violação.
12.3. A vedação não impede o CONTRATANTE de aplicar internamente, em sua própria empresa, os conceitos, ferramentas e práticas aprendidos durante o Programa — finalidade legítima da contratação.
12.4. Não-aliciamento de colaboradores BRAVE — aplica-se a Cláusula 11 dos Termos Gerais Brave (12 meses, multa de 12 meses de remuneração).
13. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
13.1. Reforço da limitação prevista nos Termos Gerais. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 6.3.4 dos Termos Gerais Brave, a responsabilidade da BRAVE no âmbito do Brave Start limita-se ao valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE referente ao serviço objeto da reclamação.
13.2. Vedação a danos indiretos e lucros cessantes. A BRAVE não responde, sob qualquer hipótese, por: - (a) Lucros cessantes, perdas comerciais, financeiras ou operacionais do CONTRATANTE; - (b) Decisões empresariais tomadas pelo CONTRATANTE com base, total ou parcial, em orientações, ferramentas, dashboards ou recomendações da BRAVE; - (c) Resultados financeiros não atingidos pelo CONTRATANTE em razão da execução, parcial execução ou não execução das orientações da BRAVE; - (d) Consequências decorrentes de informações incorretas, incompletas ou inverídicas fornecidas pelo CONTRATANTE (Cláusula 3.5); - (e) Sanções fiscais, tributárias ou regulatórias decorrentes de obrigações que permanecem sob responsabilidade do CONTRATANTE e de seu escritório contábil.
13.3. As decisões de gestão, investimento, contratação, demissão, expansão, retração, precificação, distribuição de lucros, financiamento e quaisquer outras decisões empresariais permanecem integral e exclusivamente sob responsabilidade do CONTRATANTE e de seus administradores.
14. RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS — MEDIAÇÃO PRÉVIA
14.1. Tentativa obrigatória de conciliação extrajudicial. Antes do ajuizamento de qualquer demanda judicial relativa ao Brave Start, ao Quadro Resumo ou a estes Termos, as Partes obrigam-se a tentar solução consensual por meio de comunicação escrita à parte contrária, indicando o objeto da controvérsia e proposta de solução, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da comunicação.
14.2. A obrigação de tentativa prévia de conciliação não suspende prazos prescricionais nem decadenciais legais, e não impede a adoção de medidas urgentes ou cautelares estritamente necessárias à preservação de direitos.
14.3. Não havendo solução consensual, aplica-se o foro previsto na Cláusula 13 dos Termos Gerais Brave (Foro da Comarca de Fortaleza/CE).
15. CASOS DE SUCESSO E IMAGEM
15.1. A BRAVE poderá, durante a vigência do contrato e nos 12 (doze) meses subsequentes ao seu término, mencionar o CONTRATANTE como cliente em materiais comerciais, casos de sucesso e apresentações, conforme Cláusula 8.2 dos Termos Gerais Brave.
15.2. Para uso de marca, logotipo, depoimento gravado ou números financeiros específicos do CONTRATANTE em material comercial, é necessária autorização expressa por escrito.
15.3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar a remoção de seu nome de materiais comerciais ativos, mediante comunicação aos canais oficiais.
16. RELACIONAMENTO COM OUTROS PRODUTOS BRAVE
16.1. Clientes do Brave Start podem contratar separadamente outros produtos da BRAVE (Brave Board, Brave Executive Program, Brave Finance, Brave Capital e demais soluções), com aplicação dos respectivos Termos Individuais.
16.2. Migração para tier superior (Scale, Grow, Prime). O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência, solicitar upgrade para tier superior da família Brave Consulting, mediante nova negociação comercial e novo Quadro Resumo. O valor já pago no Brave Start poderá ser considerado como crédito proporcional, conforme orientações da BRAVE.
16.3. Eventuais condições especiais (descontos, vagas prioritárias, bonificações cruzadas) entre produtos serão registradas no Quadro Resumo específico da contratação adicional.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Este documento complementa e está vinculado aos Termos & Condições Gerais Brave (bravecorp.com.br/termos-e-condicoes) e ao Quadro Resumo assinado pelo CONTRATANTE.
17.2. Em caso de conflito entre estes Termos Individuais e os Termos Gerais, prevalecem os Termos Individuais para o objeto específico do Brave Start, mantendo-se os Termos Gerais para as demais matérias.
17.3. Continuidade de contratos legados. Contratos firmados sob modelos contratuais anteriores anteriormente a 28/04/2026 permanecem vigentes em seus termos originais até o término natural de sua vigência, podendo ser migrados para a estrutura Brave Start vigente mediante aditivo bilateral firmado entre as Partes.
17.4. A BRAVE poderá atualizar estes Termos Individuais a qualquer tempo. A versão vigente na data de assinatura do Quadro Resumo permanecerá aplicável àquele contrato específico até a conclusão integral das entregas previstas, ressalvada a vigência das obrigações de confidencialidade (Cláusula 10), propriedade intelectual (Cláusula 11) e não-concorrência (Cláusula 12), que perduram pelos prazos respectivamente previstos.
Versão: 1.3 — vigente desde 07/05/2026 URL canônica: https://bravecorp.com.br/termos-e-condicoes#brave-start Vinculado a: https://bravecorp.com.br/termos-e-condicoes (Termos Gerais Brave) Versões anteriores: disponíveis sob solicitação
Os Termos Individuais Brave Start vigentes são parte indissociável de qualquer Quadro Resumo, Contrato ou Termo de Aceitação do produto Brave Start celebrado a partir desta data.
Brave Scale
Tier intermediário da família Brave Consulting — consultoria empresarial em gestão financeira com cadência semanal e maior carga horária para empresas em fase de profissionalização e crescimento estruturado.
Voltar ao topoVersão 1.1 — vigente desde 08/07/2026
Este documento integra-se aos Termos & Condições Gerais Brave (
bravecorp.com.br/termos-e-condicoes), ao termo individual Brave Start (#brave-start) por incorporação expressa (Cláusulas 4.1 e 4.2 abaixo), e ao Quadro Resumo assinado eletronicamente pelo CONTRATANTE. Acessível embravecorp.com.br/termos-e-condicoes#brave-scale.
1. NATUREZA E POSICIONAMENTO
1.1. O BRAVE SCALE é programa de consultoria empresarial em gestão financeira da BRAVE EDUCAÇÃO EMPRESARIAL LTDA (CNPJ 37.448.242/0001-52), nome fantasia Brave Corp, posicionado como tier intermediário da família Brave Consulting (Start → Scale → Grow → Prime), voltado a empresários e sócios de pequenas e médias empresas em fase de profissionalização e crescimento estruturado, com necessidade de cadência mais intensa que o tier inicial.
1.2. Continuidade do tier inferior. Em conformidade com o §1.3 do termo individual Brave Start, o Brave Scale incorpora todas as entregas, obrigações, direitos e regras do Brave Start, observadas as modificações específicas constantes deste documento.
1.3. Modelo de atendimento, natureza do serviço e regras de aceite seguem integralmente o disposto nas Cláusulas 1, 2 e 4 do termo individual Brave Start (#brave-start).
2. CONFIGURAÇÃO ESPECÍFICA DO TIER SCALE
| Item | Configuração |
|---|---|
| Duração | 12 (doze) meses (formato padrão) ou 6 (seis) meses, conforme registrado no Quadro Resumo |
| Sessões | 48 (quarenta e oito) sessões de 2 (duas) horas cada no formato de 12 meses, proporcionais ao prazo contratado |
| Frequência | Semanal (a cada 7 dias) |
| Modalidade | 100% online (videoconferência) |
| SLA de resposta | 48 (quarenta e oito) horas úteis |
| Idioma | Português (BR) |
2.1. Carga horária total: 96 (noventa e seis) horas de consultoria online distribuídas em 48 sessões de 2 horas ao longo dos 12 meses, no formato padrão.
2.2. Folgas previstas. A distribuição das 48 sessões em 12 meses contempla, por padrão, até 4 (quatro) semanas de pausa por ano (feriados nacionais, recessos de fim de ano, férias programadas), sem prejuízo da carga horária total contratada.
2.3. Sessões extras, equivalência metodológica e reordenação pedagógica. Aplicam-se ao Brave Scale as Cláusulas 3.2, 3.3 e 3.4 do termo individual Brave Start (#brave-start).
2.4. Prazos alternativos e prevalência do Quadro Resumo. A tabela acima descreve a configuração do formato padrão de 12 (doze) meses. O Brave Scale poderá ser contratado por prazo diverso, como 6 (seis) meses, quando assim registrado no Quadro Resumo, hipótese em que se mantêm a cadência semanal e a proporcionalidade de sessões e carga horária ao prazo contratado (por exemplo, 6 meses = 24 sessões de 2 horas, 48 horas totais), ajustando-se na mesma proporção os limites de suspensão, folgas e demais prazos internos. Em caso de divergência entre estes Termos e o Quadro Resumo, prevalece o Quadro Resumo.
3. ESCOPO DE CNPJs
3.1. Aplica-se integralmente ao Brave Scale a Cláusula 3.8 do termo individual Brave Start: Pacote Base de até 4 (quatro) CNPJs do mesmo grupo econômico com atividade operacional homogênea (CNAE primário equivalente, mesmo modelo de negócio operacional e mesma marca comercial — critérios cumulativos), do 5º CNPJ em diante sob negociação caso a caso, atividades heterogêneas tratadas como contratação separada.
4. CLÁUSULAS HERDADAS DO BRAVE START
4.1. Aplicam-se integralmente ao Brave Scale, naquilo que couber, as seguintes matérias do termo individual Brave Start (bravecorp.com.br/termos-e-condicoes#brave-start): Contratação e Aceite, Aceite Tácito, Comprovação do Aceite, Início da Vigência, Veracidade dos Dados, Ferramentas e Entregáveis Padrão, Marcos Pedagógicos Esperados, Natureza do Serviço (Obrigação de Meio), Não-Garantia de Resultado, Direitos e Obrigações das Partes, Cancelamento, Rescisão Antecipada, Direito de Arrependimento, Confidencialidade, Propriedade Intelectual, Não-Concorrência, Reajuste e Incidências Fiscais, Política Anticorrupção, Foro e Legislação Aplicável, Disposições Gerais.
4.2. Conflito interpretativo. Em caso de conflito entre estes Termos Individuais Brave Scale e o termo individual Brave Start, prevalecem os Termos Scale para o objeto específico do tier Scale, mantendo-se a aplicação do Brave Start para todas as demais matérias por incorporação.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Este documento complementa e está vinculado aos Termos & Condições Gerais Brave (bravecorp.com.br/termos-e-condicoes), ao termo individual Brave Start (#brave-start) por incorporação expressa, e ao Quadro Resumo assinado pelo CONTRATANTE.
5.2. A BRAVE poderá atualizar estes Termos Individuais a qualquer tempo. A versão vigente na data de assinatura do Quadro Resumo permanecerá aplicável àquele contrato específico até a conclusão integral das entregas previstas, ressalvada a vigência das obrigações de confidencialidade, propriedade intelectual e não-concorrência, que perduram pelos prazos respectivamente previstos.
Versão: 1.1 — vigente desde 08/07/2026 (v1.1: duração flexível, 12 meses padrão ou prazo diverso registrado no Quadro Resumo, com proporcionalidade; nova Cláusula 2.4) URL canônica: https://bravecorp.com.br/termos-e-condicoes#brave-scale Vinculado a: https://bravecorp.com.br/termos-e-condicoes (Termos Gerais Brave) e #brave-start (Brave Start, por incorporação expressa) Versões anteriores: v1.0 (vigente de 08/05/2026 a 07/07/2026), disponível sob solicitação
Os Termos Individuais Brave Scale vigentes são parte indissociável de qualquer Quadro Resumo, Contrato ou Termo de Aceitação do produto Brave Scale celebrado a partir desta data.
Brave Executive Program
Formação executiva presencial intensiva em gestão financeira, operacional e estratégica para empresários C-Level.
Voltar ao topoVersão 1.1 — vigente desde 29/04/2026
Este documento integra-se aos Termos & Condições Gerais Brave (
bravecorp.com.br/termos-e-condicoes) e ao Termo de Adesão aceito eletronicamente pelo CONTRATANTE no momento da inscrição e pagamento via checkout oficial da BRAVE. Acessível embravecorp.com.br/termos-e-condicoes#brave-executive-program.
1. O QUE É O BRAVE EXECUTIVE PROGRAM
1.1. O BRAVE EXECUTIVE PROGRAM (também denominado “BEP” ou simplesmente “Programa”) é uma formação executiva presencial e intensiva, de curta duração, voltada a empresários, sócios, fundadores e executivos C-Level de pequenas e médias empresas que buscam aprofundar conhecimentos em gestão financeira, operacional e estratégica, por meio de conteúdo executivo e dinâmicas pedagógicas estruturadas.
1.2. O BEP não constitui curso técnico, formação acadêmica ou programa de extensão regulada pelo Ministério da Educação. Trata-se de formação executiva livre, conduzida pela BRAVE EDUCAÇÃO EMPRESARIAL LTDA (CNPJ 37.448.242/0001-52), nome fantasia Brave Corp.
1.3. O Programa é estruturado em edições periódicas, com data, local e turma definidos pela BRAVE para cada edição.
1.4. Forma de contratação e aceite eletrônico
1.4.1. A contratação do BEP é realizada diretamente pelo CONTRATANTE no checkout oficial da BRAVE, operado em plataforma de pagamento por ela indicada (atualmente Easyflow), mediante: - (a) Seleção do ingresso correspondente à edição contratada; - (b) Preenchimento dos dados cadastrais (razão social, CNPJ, dados do Participante Titular, e-mail); - (c) Marcação da opção “Concordo com os Termos do evento” (clickwrap), por meio de caixa de seleção apresentada antes da seleção do ingresso e do processamento do pagamento; - (d) Finalização da transação na forma de pagamento escolhida.
1.4.2. Acesso aos Termos no momento do aceite. Os Termos do evento ficam disponíveis para leitura no próprio checkout — sob forma de texto integral apresentado em modal interno ou sob forma de redirecionamento para a URL pública dos Termos (bravecorp.com.br/termos-e-condicoes#brave-executive-program e bravecorp.com.br/termos-e-condicoes para os Termos Gerais Brave) — antes da marcação da caixa de aceite.
1.4.3. Aceitação integral e irrevogável. A marcação da caixa de aceite é condição técnica obrigatória para o avanço do checkout — sem ela, o sistema não permite a seleção do ingresso nem o processamento do pagamento. Em razão dessa arquitetura, a conclusão do pagamento por si só comprova, de forma inequívoca, que o CONTRATANTE marcou a caixa de aceite e manifestou concordância com estes Termos Individuais e com os Termos Gerais Brave, na versão vigente na data da contratação, configurando aceitação integral e irrevogável, dispensando assinatura física ou eletrônica adicional, observado o direito de arrependimento previsto na Cláusula 8.1.
1.4.3.1. Não impugnabilidade do aceite por inação ou desatenção. O CONTRATANTE reconhece e declara expressamente que: - (a) Teve acesso amplo e prévio aos Termos durante o checkout (Cláusula 1.4.2), seja por meio de modal interno ou redirecionamento para a URL pública; - (b) Marcou a caixa de aceite por ato voluntário e consciente, ciente de que tal marcação era pré-condição obrigatória para a finalização da compra; - (c) Eventual alegação posterior de “não ter lido”, “não ter percebido”, “não saber dos Termos” ou similar não afasta a validade do aceite, em razão do fluxo bloqueante do checkout que tornou tecnicamente impossível efetivar o pagamento sem a marcação prévia.
1.4.4. Confirmação por e-mail. Após a confirmação do pagamento, o CONTRATANTE receberá comunicação eletrônica de confirmação da inscrição, contendo os dados essenciais da contratação (edição, valor, forma de pagamento) e referência aos Termos aplicáveis.
1.4.5. Comprovação do aceite. A BRAVE manterá, em conjunto com a plataforma de pagamento utilizada, registro eletrônico da contratação (data, hora, IP, identificação do checkout, dados cadastrais e confirmação da marcação da caixa de aceite), apto a comprovar a manifestação de vontade do CONTRATANTE, nos termos da legislação aplicável (Marco Civil da Internet — Lei 12.965/2014; MP 2.200-2/2001).
2. INSCRIÇÃO E LIMITE DE VAGAS
2.1. As edições do BEP têm vagas limitadas por turma, definidas pela BRAVE em função do formato da edição. A reserva de vaga é confirmada mediante pagamento do investimento ou da entrada acordada no Termo de Adesão.
2.2. A BRAVE poderá encerrar inscrições a qualquer tempo, sem aviso prévio, quando atingido o limite de vagas estabelecido para aquela edição, ou prorrogar o período de inscrições conforme estratégia comercial daquela edição.
2.3. A BRAVE reserva-se o direito de não admitir a participação de pessoa cuja conduta, antecedentes ou perfil sejam incompatíveis com o ambiente executivo do Programa, com a comunidade existente ou com os valores institucionais da BRAVE, ainda que o pagamento já tenha sido realizado, hipótese em que será assegurado o reembolso integral dos valores pagos em até 30 (trinta) dias.
2.4. A não admissão prevista na Cláusula 2.3 é causa exclusiva de reembolso, não ensejando indenização adicional, danos morais ou compensação por expectativa frustrada.
3. O QUE ESTÁ INCLUÍDO
O BEP é estruturado em pilares de entrega cuja substância é mantida ao longo das edições, podendo a BRAVE ajustar formato, cadência, duração e composição específica de cada pilar conforme evolução metodológica do Programa.
3.1. Formação Presencial
Encontro presencial intensivo conduzido pela BRAVE, com conteúdo executivo organizado em blocos temáticos, realizado em turma reduzida. O conteúdo, sequência, duração e composição dos blocos são definidos pela BRAVE para cada edição, conforme evolução metodológica do Programa.
3.2. Atividades de Reflexão e Análise (autoaplicação)
Durante o Programa, a BRAVE conduz dinâmicas, exercícios e reflexões guiadas sobre temas de gestão financeira, operacional e estratégica, em formato pedagógico de autoaplicação pelo próprio CONTRATANTE, com base em informações que o CONTRATANTE espontaneamente decida considerar.
3.2.1. Natureza pedagógica, não consultiva. As atividades de reflexão e análise do BEP têm caráter estritamente educacional e pedagógico. Não constituem, em qualquer hipótese: - (a) Diagnóstico empresarial técnico; - (b) Auditoria financeira, operacional ou estratégica; - (c) Parecer, opinião ou recomendação consultiva customizada; - (d) Substituto de consultoria, contabilidade, auditoria, advocacia ou qualquer serviço técnico regulamentado.
3.2.2. Diagnóstico estruturado fora de escopo. O diagnóstico empresarial técnico, customizado e formal não está incluído no BEP e somente pode ser contratado mediante produto específico da BRAVE (Brave Start, Brave Finance e demais soluções), sob seus respectivos Termos Individuais e contratação própria.
3.2.3. Veracidade dos dados. A qualidade das reflexões e dos resultados produzidos pelo CONTRATANTE durante o Programa dependem integralmente das informações que o próprio CONTRATANTE decide trazer e considerar, sendo ele o único e exclusivo responsável pela acuracidade desses dados. Eventual inadequação, prejuízo ou consequência decorrente de informações incompletas, incorretas, defasadas ou inverídicas não enseja qualquer responsabilidade ou dever de indenização da BRAVE.
3.3. Construção de Plano de Trabalho pelo CONTRATANTE
Durante o Programa, a BRAVE oferece frameworks, ferramentas pedagógicas e orientação metodológica para que o próprio CONTRATANTE construa, ao final da Formação Presencial, um documento de plano de trabalho próprio com prioridades e iniciativas que considere aplicáveis ao seu negócio nos meses subsequentes.
3.3.1. Autoria e responsabilidade. O plano de trabalho é construído, autorizado e de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. A BRAVE atua exclusivamente como facilitadora pedagógica, não validando, auditando, recomendando ou se responsabilizando pelo conteúdo, viabilidade, adequação, execução, custos ou resultados do plano elaborado pelo CONTRATANTE.
3.3.2. Não é entrega consultiva. O plano de trabalho não constitui plano de negócios formal, plano estratégico consultivo, projeção financeira certificada, recomendação de investimento ou parecer técnico, sendo um artefato pedagógico de uso interno do próprio CONTRATANTE.
3.4. Brave Executive Playbook
Acesso a ferramenta pedagógica proprietária desenvolvida pela BRAVE para suportar as atividades de reflexão e a construção do plano de trabalho durante o Programa, disponibilizada ao CONTRATANTE no formato definido pela BRAVE para a edição contratada.
3.4.1. O Playbook é de titularidade exclusiva da BRAVE e licenciado ao CONTRATANTE para uso pessoal e não-comercial, conforme Cláusula 11 deste documento e Cláusula 8 dos Termos Gerais Brave.
3.5. Encerramento do Programa
3.5.1. O Programa encerra-se ao final do 2º (segundo) dia da Formação Presencial, com a finalização do plano de trabalho construído pelo próprio CONTRATANTE durante o evento.
3.5.2. A entrega da BRAVE não inclui acompanhamento, mentoria, consultoria, plantão de dúvidas ou suporte continuado após o término da Formação Presencial.
3.5.3. Eventuais benefícios pós-Programa. Caso a BRAVE, a seu exclusivo critério comercial, ofereça em determinada edição alguma forma de benefício pós-Formação (sessão de checkup, revisão pontual, plantão coletivo, conteúdo extra ou similar) — independentemente da forma de comunicação desse benefício (peça de marketing, anúncio, e-mail comercial, comunicação verbal de representante da BRAVE, ou expressamente registrado no Termo de Adesão) — aplica-se o seguinte regime:
- (a) Trata-se de benefício comercial discricionário, não estrutural ao Programa, podendo variar, ser suprimido ou substituído entre edições, sem direito adquirido para contratações futuras;
- (b) O agendamento e a realização dependem de iniciativa tempestiva do CONTRATANTE dentro do prazo razoável informado pela BRAVE;
- (c) A não realização do benefício por inércia, indisponibilidade, não comparecimento ou desinteresse do CONTRATANTE dentro do prazo informado não enseja direito a reembolso, prorrogação, conversão em outro benefício, indenização ou desconto;
- (d) Substância sobre forma. A natureza discricionária e as regras desta Cláusula aplicam-se independentemente da forma de comunicação do benefício, não cabendo alegação de promessa vinculante, direito adquirido ou descumprimento contratual por força de comunicação informal, oral, em peça de marketing ou em qualquer outro meio que não constitua aditivo formal e expresso a estes Termos.
3.5.4. Continuidade pós-Programa. Eventual interesse do CONTRATANTE em acompanhamento, mentoria, consultoria ou conselho continuado depende de contratação específica de outro produto da BRAVE (Brave Board, Brave Start, Brave Finance e demais soluções), sob seus respectivos Termos Individuais e Termo de Adesão próprios.
3.6. Bônus, parcerias e benefícios específicos da edição
3.6.1. Eventuais bônus, parcerias institucionais, vagas adicionais para acompanhantes (sócios ou diretores), visitas, jantares, conteúdos extras ou benefícios pontuais ofertados a uma edição específica do BEP não compõem a entrega padrão do Programa e serão registrados no Termo de Adesão da contratação quando aplicáveis.
3.6.2. A oferta, modificação, substituição ou supressão desses benefícios varia entre edições conforme estratégia comercial da BRAVE, sem que tal variação configure descumprimento contratual ou crie direito adquirido para edições futuras.
3.6.3. Quando a edição contratada incluir vaga adicional para acompanhante (sócio, diretor financeiro, diretor operacional ou executivo equivalente do CONTRATANTE), aplicam-se as regras da Cláusula 4 deste documento.
4. PARTICIPANTE TITULAR E PARTICIPANTE ADICIONAL
4.1. Cada inscrição BEP contempla, como entrega padrão, a participação de 1 (um) Participante Titular indicado pelo CONTRATANTE no Termo de Adesão. O Participante Titular deve ser sócio, fundador ou executivo C-Level da empresa CONTRATANTE.
4.2. Quando expressamente registrado no Termo de Adesão daquela contratação específica, a edição poderá contemplar 1 (um) Participante Adicional, vinculado à mesma empresa CONTRATANTE, em função operacional compatível com o objeto do Programa (sócio, diretor financeiro, diretor operacional, controller ou executivo equivalente).
4.2.1. Comprovação de vínculo. A condição de sócio, diretor ou executivo do Participante Adicional poderá ser comprovada, a critério da BRAVE, mediante apresentação de contrato social, ata de assembleia, contrato de trabalho (CLT), contrato de prestação de serviços (PJ) vigente, ou outro documento idôneo que ateste o vínculo formal com a empresa CONTRATANTE.
4.2.2. Vedação a vínculos de fachada. Não serão aceitos como Participante Adicional cônjuges, familiares, amigos, consultores eventuais ou terceiros sem vínculo societário, executivo ou de prestação de serviços formal e regular com o CONTRATANTE.
4.3. Cadastro prévio. Os dados do Participante Titular e, quando aplicável, do Participante Adicional (nome completo, CPF, cargo, e-mail corporativo e telefone) devem ser comunicados à BRAVE com antecedência mínima definida pela BRAVE para cada edição, para fins de credenciamento, validação de vínculo e logística.
4.4. Substituição. O CONTRATANTE poderá substituir, mediante comunicação escrita prévia, o Participante Titular ou o Participante Adicional por outra pessoa vinculada à mesma empresa, observada a compatibilidade de perfil. Substituições solicitadas com menos de 24 (vinte e quatro) horas do início do Programa ficam sujeitas à viabilidade operacional, a critério da BRAVE.
4.5. Vedação à transferência para terceiros e concorrentes. A vaga é vinculada à empresa CONTRATANTE, sendo vedada sua transferência (ainda que sob a forma de substituição) a: - (a) Pessoas físicas ou jurídicas externas ao quadro societário ou executivo do CONTRATANTE; - (b) Concorrentes diretos do CONTRATANTE no segmento em que atua; - Salvo prévia e expressa autorização da BRAVE.
4.6. A presença de pessoa não cadastrada como Participante Titular ou Adicional, ou cuja documentação de vínculo não tenha sido validada pela BRAVE, poderá ser impedida no credenciamento, a exclusivo critério da BRAVE, sem direito a reembolso do valor da vaga não admitida.
5. DISCRICIONARIEDADE OPERACIONAL DA BRAVE
5.1. Tendo em vista que o BEP é programa em constante evolução, a BRAVE poderá, a seu exclusivo critério e sem que tal alteração configure descumprimento contratual:
- (a) Definir e ajustar datas, horários e duração de cada edição, observada antecedência razoável de comunicação ao CONTRATANTE;
- (b) Substituir mentores, palestrantes, parceiros ou conteúdos específicos por outros de nível equivalente;
- (c) Alterar formato e cadência dos blocos temáticos, mantendo a substância pedagógica do Programa (formação executiva presencial + dinâmicas de reflexão + construção de plano de trabalho + acesso ao playbook);
- (d) Modificar local de realização do evento dentro da mesma cidade, ou para cidade distinta, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, observada Cláusula 5.4 abaixo;
- (e) Acrescentar, remover ou substituir bônus, parcerias institucionais e benefícios específicos da edição, mantendo a substância dos pilares descritos na Cláusula 3.
5.2. Força maior. Configuram hipótese de força maior, sem prejuízo de outras previstas em lei: pandemias, epidemias e restrições sanitárias; calamidades naturais; instabilidade política, civil ou de segurança pública; fechamento ou interdição do espaço por autoridade competente; falhas críticas de infraestrutura externa (energia, telecom, transporte); cancelamento de voos em massa; e demais eventos imprevisíveis e inevitáveis. Em caso de força maior, a BRAVE poderá: - (a) Adiar a edição para nova data, mantendo-se a vaga do CONTRATANTE sem custo adicional; - (b) Converter a edição para formato online ou híbrido, hipótese em que não haverá direito a reembolso de despesas de deslocamento eventualmente incorridas pelo CONTRATANTE, ressalvado o disposto na Cláusula 8.4.
5.3. Mudança relevante de cidade. Caso a BRAVE altere a cidade de realização para localidade distinta da originalmente comunicada no momento da inscrição, com antecedência inferior a 30 (trinta) dias corridos, o CONTRATANTE poderá optar entre: - (a) Manter a inscrição e participar na nova localidade; - (b) Transferir a inscrição para a próxima edição na cidade originalmente prevista, sem custo adicional; - (c) Cancelar a inscrição com reembolso integral, sem incidência de multa.
5.4. As alterações operacionais previstas nesta Cláusula não geram direito a desconto, reembolso de despesas, prorrogação ou indenização ao CONTRATANTE, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nas Cláusulas 5.3, 8.4 e 8.5.
6. CRONOGRAMA, LOCAL E DESPESAS DO CONTRATANTE
6.1. Data, horário e local específicos da edição contratada estarão registrados no Termo de Adesão do CONTRATANTE.
6.2. Despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação fora dos horários do Programa, transporte local e demais despesas pessoais do Participante Titular, do Participante Adicional e de eventuais acompanhantes são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, ressalvadas as hipóteses da Cláusula 8.4 (Política de Reembolso ao Final do Evento).
6.3. A BRAVE não se responsabiliza por reservas de hospedagem, voos, transporte privado ou demais arranjos logísticos do CONTRATANTE, podendo, a critério comercial, indicar parceiros ou condições especiais sem que isso configure prestação de serviço de viagem ou turismo.
6.4. Recomendação de seguro de viagem. Tendo em vista a possibilidade de adiamento, mudança ou cancelamento por força maior, a BRAVE recomenda fortemente que o CONTRATANTE contrate seguro de viagem com cobertura de cancelamento e remarcação para deslocamentos relacionados ao Programa.
7. PAGAMENTO
7.1. O valor do investimento no BEP e a forma de pagamento serão estabelecidos no Termo de Adesão aceito eletronicamente pelo CONTRATANTE no checkout, conforme Cláusula 1.4.
7.2. As regras gerais de pagamento (cartão parcelado, cartão recorrente, pix, boleto, chargeback, inadimplência, juros e multa por atraso) seguem o disposto na Cláusula 4 dos Termos & Condições Gerais Brave.
7.3. O acesso ao Programa, ao credenciamento e aos materiais entregues pela BRAVE está condicionado à confirmação do pagamento do investimento ou da entrada acordada, conforme registrado no Termo de Adesão.
7.4. Em caso de pagamento parcelado em cartão de crédito, parcelas vincendas após eventual cancelamento permanecem devidas, observadas as regras da Cláusula 8 deste documento e da Cláusula 5 dos Termos Gerais.
8. CANCELAMENTO E POLÍTICAS DE REEMBOLSO
Aplicam-se as regras de cancelamento previstas na Cláusula 5 dos Termos & Condições Gerais Brave, com as especificidades abaixo, próprias da natureza de evento presencial de curta duração do BEP.
8.1. Direito de arrependimento (CDC art. 49)
8.1.1. Quando aplicável (compras realizadas fora do estabelecimento comercial, por meio eletrônico ou telefônico), o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos contados da confirmação da compra, com reembolso integral.
8.1.2. Compras realizadas a menos de 7 dias do início da edição. Para inscrições realizadas com menos de 7 (sete) dias corridos da data de início do Programa, o exercício do direito de arrependimento deverá ser comunicado por escrito até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da edição, sob pena de aplicação das regras da Cláusula 8.2.
8.2. Cancelamento por iniciativa do CONTRATANTE (multa escalonada)
Após o prazo de arrependimento, o cancelamento solicitado pelo CONTRATANTE sujeita-se à seguinte tabela de multas, calculadas sobre o valor total do investimento:
| Antecedência do cancelamento em relação ao início da edição | Multa | Reembolso ao CONTRATANTE |
|---|---|---|
| Até 30 dias corridos antes | 30% | 70% |
| Entre 29 e 15 dias corridos antes | 50% | 50% |
| Entre 14 e 1 dia corrido antes | 100% (sem reembolso) | 0% — opção de transferir vaga 1 (uma) vez para próxima edição, sujeita a disponibilidade |
| No-show (não comparecimento sem aviso prévio) | 100% (sem reembolso) | 0% — sem direito a transferência |
8.2.1. Os reembolsos previstos nesta Cláusula serão processados em até 30 (trinta) dias corridos após o aceite formal da solicitação pela BRAVE.
8.3. Não comparecimento total ou parcial durante o evento
8.3.1. O CONTRATANTE não terá direito a reembolso, prorrogação ou conversão por: - Ausência total ou parcial em qualquer dos dias ou blocos do Programa; - Saída antecipada do evento por motivos pessoais ou profissionais; - Não realização da sessão de checkup pós-Programa por inércia ou indisponibilidade do CONTRATANTE dentro do prazo informado; - Não utilização do Brave Executive Playbook ou demais materiais disponibilizados; - Substituição de mentor, palestrante ou parceiro convidado por outro de nível equivalente; - Mudança de modalidade (presencial → híbrido) por motivo de força maior, observada Cláusula 5.2.
8.4. Política de Reembolso ao Final do Evento
8.4.1. Caso, ao final do 2º (segundo) dia de Formação Presencial, o Participante Titular entenda que o conteúdo entregue não atendeu às expectativas, poderá comunicar tal manifestação por escrito, antes de deixar o local do evento, à coordenação BRAVE presente, hipótese em que será assegurado:
- (a) Reembolso integral do valor pago pelo investimento BEP, em até 30 (trinta) dias corridos;
- (b) Reembolso de despesas de hospedagem do Participante Titular durante os dias do evento, mediante apresentação de comprovantes fiscais idôneos, limitado a R$ 600,00 (seiscentos reais) por diária × até o número máximo de 2 (duas) noites, correspondentes às noites estritamente necessárias ao evento;
- (c) Reembolso de despesas de passagem aérea do Participante Titular para o trecho de ida e volta ao evento, mediante apresentação de comprovantes fiscais idôneos, em classe econômica e limitado a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para trechos nacionais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para trechos internacionais.
8.4.2. Condições de elegibilidade da Política de Reembolso ao Final do Evento:
- (a) Presença integral. O Participante Titular deve comprovar presença em 100% (cem por cento) dos blocos temáticos dos dois dias do Programa, mediante registro nas listas de presença oficiais da BRAVE. Saídas antecipadas, ausências em blocos ou intervalos prolongados desautorizados retiram o direito ao reembolso desta Cláusula;
- (b) Manifestação tempestiva. A manifestação deve ser feita por escrito, à coordenação BRAVE, antes de o Participante Titular deixar o local do evento ao final do 2º dia. Manifestações posteriores não geram direito ao reembolso ampliado desta Cláusula, aplicando-se as regras da Cláusula 8.3;
- (c) Devolução do Playbook e materiais. Ao invocar a Política, o CONTRATANTE compromete-se a devolver no ato todas as cópias físicas do Brave Executive Playbook e demais materiais entregues, e perde a licença digital de acesso ao conteúdo, conforme Cláusula 11. A retenção, cópia, distribuição ou uso posterior do material configura violação contratual sujeita às consequências da Cláusula 11.3 e dos Termos Gerais;
- (d) Limite de aplicação por CONTRATANTE. A Política de Reembolso ao Final do Evento somente poderá ser invocada uma única vez pelo CONTRATANTE em qualquer produto da BRAVE. CONTRATANTE que tenha invocado essa Política em edição anterior do BEP ou em produto premium similar da BRAVE não terá direito a reaplicá-la em contratações futuras;
- (e) Cobertura limitada ao Participante Titular. O reembolso de hospedagem e passagem aplica-se exclusivamente ao Participante Titular, não se estendendo ao Participante Adicional, acompanhantes, familiares ou terceiros;
- (f) Itens não incluídos. Não estão incluídos no reembolso: alimentação fora dos horários do Programa, transporte local (táxi, aplicativos, carro próprio, combustível, estacionamento), upgrades de classe (executiva, primeira classe), serviços adicionais de hospedagem (frigobar, room service, lavanderia), seguros, despesas pessoais, e quaisquer custos não diretamente relacionados ao deslocamento e acomodação do Participante Titular;
- (g) Limite de aplicação por edição. A BRAVE poderá, a seu exclusivo critério comercial, estabelecer limite máximo de invocações da Política por edição (ex: até 10% das vagas), de modo a preservar a sustentabilidade do programa, sendo as invocações processadas por ordem de manifestação;
- (h) Processamento. Os reembolsos previstos nesta Cláusula serão processados em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da documentação comprobatória completa pela BRAVE.
8.4.3. Natureza da Política. A Política de Reembolso ao Final do Evento é benefício comercial discricionário concedido pela BRAVE com o objetivo de remover barreira inicial à inscrição e não configura garantia de resultado, garantia de retorno sobre investimento, nem obrigação de resultado da prestação dos serviços, observado o disposto na Cláusula 2 dos Termos Gerais Brave (obrigação de meio).
8.5. Cancelamento ou adiamento pela BRAVE
8.5.1. Em caso de cancelamento da edição pela BRAVE sem oferta de nova data adequada ao CONTRATANTE, será assegurado reembolso integral dos valores pagos em até 30 (trinta) dias corridos, sem prejuízo da aplicação da Cláusula 5.3 quanto à mudança relevante de cidade.
8.5.2. Em caso de adiamento da edição por força maior (Cláusula 5.2), a vaga do CONTRATANTE será preservada para a nova data, sem custo adicional. Despesas de deslocamento e hospedagem já contratadas pelo CONTRATANTE para a data original e não recuperáveis junto a fornecedores de viagem não são objeto de reembolso pela BRAVE.
8.5.3. Crédito de fidelização. Em caso de adiamento por força maior, a BRAVE poderá, a seu exclusivo critério comercial, oferecer crédito de fidelização ao CONTRATANTE para utilização em produtos Brave futuros, sem caráter obrigatório, sem natureza indenizatória e sem direito adquirido para situações análogas futuras.
9. CONFIDENCIALIDADE NO AMBIENTE DO PROGRAMA
9.1. O BEP envolve a exposição, por parte dos participantes, de informações sensíveis das respectivas empresas (números financeiros, decisões estratégicas, planos de ação, gargalos operacionais). Em razão dessa natureza, o CONTRATANTE e seus participantes comprometem-se a:
- (a) Não gravar, fotografar, filmar ou capturar qualquer conteúdo das atividades, exposições, reflexões ou planos de trabalho de outros participantes, sem autorização expressa do exposto e da BRAVE;
- (b) Não compartilhar com terceiros (incluindo redes sociais, mídia, sócios não-participantes, parceiros) o conteúdo, depoimentos, casos, números ou estratégias de outros participantes apresentados durante o Programa;
- (c) Não citar nominalmente outros participantes, suas empresas, números financeiros ou estratégias em qualquer comunicação pública sem autorização expressa do citado e da BRAVE;
- (d) Não utilizar informações compartilhadas no ambiente do Programa para fins de prospecção comercial agressiva entre participantes, sem prévia autorização do destinatário.
9.2. A obrigação de sigilo do CONTRATANTE quanto ao conteúdo proprietário do Programa, à metodologia BRAVE e às informações de outros participantes permanece vigente pelo prazo de 2 (dois) anos após a realização da edição, observado o disposto na Cláusula 7 dos Termos Gerais Brave.
9.3. A violação destas obrigações sujeita o CONTRATANTE às consequências da Cláusula 7 dos Termos Gerais Brave, sem prejuízo de exclusão imediata do evento, sem direito a reembolso, em caso de violação grave durante a realização do Programa.
10. ÉTICA E CONDUTA
10.1. O CONTRATANTE e os participantes comprometem-se a manter conduta ética, respeitosa e produtiva nos encontros, intervalos, refeições oferecidas pela BRAVE, ambientes oficiais e canais de comunicação eventualmente disponibilizados.
10.2. Comportamentos que ensejam desligamento imediato do Programa, sem direito a reembolso:
- Assédio moral ou sexual com colaboradores BRAVE, parceiros, palestrantes, outros participantes ou equipe operacional do local;
- Discriminação de qualquer natureza;
- Uso do Programa para promoção comercial agressiva ou venda direta a outros participantes sem autorização da BRAVE;
- Aliciamento de colaboradores ou outros participantes (Cláusula 11 dos Termos Gerais);
- Difamação pública da BRAVE, palestrantes, parceiros institucionais ou outros participantes;
- Embriaguez, uso de substâncias ilícitas ou conduta que comprometa a segurança ou o ambiente do evento;
- Quebra reiterada das regras de confidencialidade da Cláusula 9.
10.3. A BRAVE poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou encerrar a participação de pessoa cuja conduta seja incompatível com os valores do Programa, com a comunidade ou com os padrões éticos esperados, sem direito a reembolso.
11. PROPRIEDADE INTELECTUAL DO PLAYBOOK E CONTEÚDO
11.1. Brave Executive Playbook, slides, frameworks, ferramentas, planilhas, templates, materiais audiovisuais e demais conteúdos disponibilizados durante o Programa são de titularidade exclusiva da BRAVE ou de seus parceiros, protegidos pela legislação de direitos autorais (Lei 9.610/1998).
11.2. Licença de uso pessoal vitalícia. O Participante Titular e o Participante Adicional recebem licença de uso pessoal e não-comercial vitalícia do conteúdo entregue durante o Programa, restrita a finalidades de aplicação na empresa CONTRATANTE, observadas as vedações da Cláusula 11.3 e o disposto na Cláusula 8 dos Termos Gerais Brave.
11.2.1. A licença é automaticamente revogada caso o CONTRATANTE invoque a Política de Reembolso ao Final do Evento (Cláusula 8.4), hipótese em que se aplica o disposto na Cláusula 8.4.2(c).
11.3. É vedado ao CONTRATANTE e aos participantes:
- Reproduzir, distribuir, comercializar, sublicenciar ou disponibilizar publicamente o Playbook, slides, frameworks ou qualquer conteúdo do Programa;
- Criar produtos, treinamentos, cursos, mentorias, consultorias, formações executivas ou serviços educacionais derivados, inspirados ou adaptados do material, metodologia ou frameworks do BEP;
- Compartilhar acessos, senhas ou materiais com pessoas não inscritas no Programa;
- Utilizar a marca, logotipo ou identidade visual da BRAVE, parceiros ou palestrantes em comunicações próprias sem autorização expressa.
11.4. Não-concorrência metodológica (24 meses). Pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de realização da edição contratada, é expressamente vedado ao CONTRATANTE, aos participantes, e a empresas controladas, controladoras, coligadas ou ligadas por relação societária ou de prestação de serviço regular ao CONTRATANTE:
- (a) Desenvolver, oferecer, promover, comercializar ou ministrar produtos de consultoria, mentoria, formação executiva, treinamento corporativo, programa imersivo ou educacional similar que utilizem, total ou parcialmente, conteúdos, metodologias, frameworks, ferramentas ou estruturas do BEP;
- (b) Atuar, direta ou indiretamente, no segmento de educação executiva e consultoria empresarial PME utilizando-se do conhecimento adquirido no Programa de forma a configurar concorrência à BRAVE.
11.4.1. Multa por violação da não-concorrência: o CONTRATANTE infrator obriga-se ao pagamento de multa contratual no valor equivalente a 10 (dez) vezes o valor do investimento BEP vigente à época da violação, sem prejuízo de perdas e danos efetivamente apurados, ação inibitória e medidas judiciais cabíveis para fazer cessar a violação.
11.4.2. A vedação desta Cláusula não impede o CONTRATANTE de aplicar internamente, em sua própria empresa, os conceitos e práticas aprendidos, finalidade legítima do Programa.
11.5. Captação de imagem durante o evento. O CONTRATANTE e os participantes autorizam a BRAVE a captar imagem e voz durante a realização do Programa, conforme disposto na Cláusula 8.3 dos Termos Gerais Brave, ressalvado o direito de o participante manifestar não-autorização específica antes do início do evento.
12. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
12.1. Reforço da limitação prevista nos Termos Gerais. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 6.3.4 dos Termos Gerais Brave, a responsabilidade da BRAVE no âmbito do BEP limita-se ao valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE pela edição contratada.
12.2. Vedação a danos indiretos e lucros cessantes. A BRAVE não responde, sob qualquer hipótese, por: - (a) Lucros cessantes, perdas comerciais, financeiras ou operacionais do CONTRATANTE; - (b) Decisões empresariais tomadas pelo CONTRATANTE, seus sócios, executivos ou colaboradores com base, total ou parcial, em reflexões, atividades, plano de trabalho, orientações pedagógicas ou conteúdos do Programa; - (c) Resultados financeiros não atingidos pelo CONTRATANTE em razão da execução, parcial execução ou não execução do plano de trabalho construído pelo próprio CONTRATANTE durante o Programa; - (d) Consequências decorrentes de informações incorretas, incompletas ou inverídicas que o CONTRATANTE tenha decidido considerar nas atividades pedagógicas (Cláusula 3.2.3).
12.3. As decisões de gestão, investimento, contratação, demissão, expansão, retração, precificação e quaisquer outras decisões empresariais permanecem integral e exclusivamente sob responsabilidade do CONTRATANTE e de seus administradores, conforme legislação aplicável.
13. RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS — MEDIAÇÃO PRÉVIA
13.1. Tentativa obrigatória de conciliação extrajudicial. Antes do ajuizamento de qualquer demanda judicial relativa ao Programa, ao Termo de Adesão ou a estes Termos, as Partes obrigam-se a tentar solução consensual por meio de comunicação escrita à parte contrária, indicando o objeto da controvérsia e proposta de solução, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da comunicação.
13.2. A obrigação de tentativa prévia de conciliação não suspende prazos prescricionais nem decadenciais legais, e não impede a adoção de medidas urgentes ou cautelares quando estritamente necessárias à preservação de direitos.
13.3. Não havendo solução consensual no prazo da Cláusula 13.1, aplica-se o foro previsto na Cláusula 13 dos Termos Gerais Brave (Foro da Comarca de Fortaleza/CE).
14. RELACIONAMENTO COM OUTROS PRODUTOS BRAVE
14.1. Participantes do BEP podem contratar separadamente outros produtos da BRAVE (Brave Board, Brave Start, BPO Financeiro, Brave Capital, BraveTech e demais soluções), com aplicação dos respectivos Termos Individuais.
14.2. Eventuais condições especiais (descontos, vagas prioritárias, bonificações cruzadas) entre produtos serão registradas no Termo de Adesão específico da contratação adicional.
14.3. O contrato BEP não inclui automaticamente os demais produtos da BRAVE, salvo se expressamente registrado no respectivo Termo de Adesão como cortesia daquela contratação específica.
14.4. Continuidade pós-Programa. A relação contratual derivada do BEP encerra-se naturalmente após a realização da edição e do checkup pós-Programa. Eventual contratação de mentoria, consultoria ou conselho continuado depende de contratação específica de outro produto da BRAVE.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Este documento complementa e está vinculado aos Termos & Condições Gerais Brave (bravecorp.com.br/termos-e-condicoes) e ao Termo de Adesão aceito eletronicamente pelo CONTRATANTE no checkout, conforme Cláusula 1.4.
15.2. Em caso de conflito entre estes Termos Individuais e os Termos Gerais, prevalecem os Termos Individuais para o objeto específico do BEP, mantendo-se os Termos Gerais para todas as demais matérias.
15.3. A BRAVE poderá atualizar estes Termos Individuais a qualquer tempo. A versão vigente na data do aceite eletrônico do Termo de Adesão permanecerá aplicável àquele contrato específico até a conclusão integral das entregas previstas, ressalvada a vigência da Cláusula 11.4 (Não-concorrência metodológica), que perdura por 24 meses após a realização da edição.
Última atualização: 29 de abril de 2026 Versão: 1.1 Vigência: desde 29/04/2026 URL canônica: https://bravecorp.com.br/termos-e-condicoes#brave-executive-program Vinculado a: https://bravecorp.com.br/termos-e-condicoes (Termos Gerais Brave)
Os Termos Individuais Brave Executive Program v1.1 são parte indissociável de qualquer Termo de Adesão, Contrato ou Termo de Aceitação do produto Brave Executive Program celebrado a partir desta data.
Brave Finance
Operação financeira terceirizada — executa de forma contínua e mensal a rotina financeira do contratante.
Voltar ao topoVersão 1.3 — em vigência desde 30/04/2026
Este documento integra-se aos Termos & Condições Gerais Brave (
bravecorp.com.br/termos-e-condicoes) e ao Termo de Adesão / Quadro Resumo aceito pelo CONTRATANTE no momento da contratação. Acessível embravecorp.com.br/termos-e-condicoes#brave-finance.O serviço aqui regido era anteriormente comercializado sob as denominações “Protocolo APEX”, “APEX Financeiro” ou “BPO Financeiro”. A partir desta versão, passa a ser denominado “Brave Finance”, sem alteração da natureza dos serviços.
1. O QUE É O BRAVE FINANCE
1.1. O BRAVE FINANCE (também denominado “BPO Financeiro Brave” ou “Programa”) é a operação financeira terceirizada da BRAVE EDUCAÇÃO EMPRESARIAL LTDA (CNPJ 37.448.242/0001-52), nome fantasia Brave Corp, voltada a executar, de forma contínua e mensal, a rotina financeira do CONTRATANTE.
1.2. O Brave Finance não substitui: - (a) Contabilidade: o CONTRATANTE permanece responsável pela contratação e relacionamento com seu escritório contábil, sendo o BRAVE FINANCE um BPO gerencial e financeiro, não contábil-fiscal; - (b) Departamento jurídico ou tributário do CONTRATANTE; - (c) Auditoria independente ou função de controle societário.
1.3. A natureza do serviço é de operação contínua com prestação de relatórios e execução de tarefas operacionais financeiras. Trata-se de obrigação de meio, conforme Cláusula 2 dos Termos Gerais Brave.
2. ESCOPO DOS SERVIÇOS
2.1. Operação Financeira (entrega mensal)
a) Conciliação bancária semanal de todas as contas correntes do CONTRATANTE registradas no Termo de Adesão / Quadro Resumo; b) Gestão de contas a pagar e contas a receber, incluindo agendamento conforme dados encaminhados pelo CONTRATANTE; c) Emissão e controle de cobranças (boletos bancários, PIX, links de pagamento), nos prazos definidos neste instrumento; d) Régua de cobrança e controle de inadimplência dos clientes do CONTRATANTE; e) Classificação contábil-gerencial dos lançamentos financeiros conforme plano de contas acordado; f) Fechamento mensal e validação de saldos.
2.2. Relatórios Gerenciais e Reunião Mensal (entrega mensal)
a) DRE gerencial completa, mensal e acumulada; b) DFC (Demonstrativo de Fluxo de Caixa) estruturado; c) Projeção de fluxo de caixa de 60 dias; d) Relatório Mensal de Resultados (RMR); e) KPIs de margem, liquidez e endividamento; f) Reunião Mensal de Resultados — videoconferência ao vivo realizada pelo analista responsável, mensalmente, para apresentação dos demonstrativos e discussão dos indicadores. No início do contrato (período de transição e estabilização da operação), poderão ser realizadas reuniões em frequência maior que a mensal, a critério da BRAVE, para ajuste dos processos e passagem de bastão das atividades ao analista.
2.3. Escopo padrão estendido
Compõem ainda o escopo padrão do Brave Finance, sem cobrança adicional:
a) Emissão de Notas Fiscais de Serviços (NFS-e) — disponível somente para empresas de serviço cujo sistema de gestão permita emissão recorrente automática, com cadastro do contrato no sistema e emissão automática a partir das informações de cobrança encaminhadas pelo CONTRATANTE; b) Emissão e envio automático de boletos via sistema de gestão financeira — dependente do sistema do CONTRATANTE (próprio ou da BRAVE), conforme acordado no Termo de Adesão / Quadro Resumo; c) Agendamento de pagamentos via Internet Banking, mediante acesso secundário (cadastro de operador) ao Internet Banking do CONTRATANTE, observada a Cláusula 8.
2.4. Implantação e Onboarding
a) Open Day — reunião inicial (presencial ou online) com duração de 1 (uma) hora, para mapeamento de processos, definição de acessos e setup operacional; b) Transição — período de configuração de sistemas, importação de dados históricos e calibragem operacional; c) Início efetivo da operação — em até 10 (dez) dias úteis contados do pagamento da primeira fatura E da realização do Open Day.
A implantação e o onboarding são incluídos no investimento mensal, sem cobrança adicional.
2.5. Serviços fora do escopo
Quaisquer serviços não previstos nesta Cláusula 2 — incluindo, sem limitação, consultoria estratégica, projetos de implantação especiais, M&A, due diligence, planejamento tributário, relatório executivo customizado para Conselho, automações de sistema sob demanda, integrações com ERPs proprietários do CONTRATANTE — serão objeto de proposta comercial específica e não estão incluídos no investimento mensal.
3. PRECIFICAÇÃO E COMPLEXIDADE
3.1. Pacote Base. O investimento mensal-base do Brave Finance contempla a estrutura padrão de 1 (um) CNPJ, até 2 (duas) contas bancárias, até 100 (cem) lançamentos/mês e até 15 (quinze) funcionários ativos em folha, conforme valor registrado no Termo de Adesão / Quadro Resumo.
3.2. Acréscimos por complexidade. Os seguintes parâmetros geram acréscimos automáticos ao investimento mensal, conforme tabela vigente da BRAVE no momento da contratação:
- CNPJ adicional (matriz, filial, holding ou coligada);
- Contas bancárias e gateways de pagamento adicionais a partir da 3ª;
- Faixas adicionais de 100 lançamentos/mês;
- Faixas adicionais de funcionários ativos na folha.
A tabela vigente é parte integrante do Termo de Adesão / Quadro Resumo aplicável àquele contrato específico.
3.3. Operações de grande porte. Operações com mais de 80 (oitenta) funcionários, faturamento de grande porte, operações em moeda estrangeira, exportação ou importação, ou complexidade fiscal-tributária acima do padrão são precificadas sob proposta e registradas no Termo de Adesão / Quadro Resumo.
3.4. Revisão imediata por aumento de complexidade
3.4.1. Aumento material da complexidade durante a vigência. Sempre que ocorrer aumento material na complexidade da operação do CONTRATANTE — a exemplo de: - (a) Adição de novo CNPJ ao escopo (matriz, filial, holding, coligada); - (b) Adição de nova(s) conta(s) bancária(s) ou gateway(s) de pagamento; - (c) Aumento sustentado do volume de lançamentos mensais que ultrapasse a faixa contratada; - (d) Aumento do número de funcionários ativos que ultrapasse a faixa contratada; - (e) Início de operações em moeda estrangeira, exportação ou importação;
a BRAVE realizará revisão imediata do investimento mensal, comunicando o CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis após identificação da alteração, para ajuste de valor com base na tabela vigente.
3.4.2. O ajuste passa a vigorar a partir do mês de competência da identificação da alteração, mediante aditivo ao Termo de Adesão / Quadro Resumo. Caso o CONTRATANTE não concorde com a revisão, aplica-se a Cláusula 11 (Vigência e Rescisão).
3.4.3. Crescimento estrutural durante a vigência. A abertura de novas filiais, lojas, galpões ou empresas coligadas durante a vigência sujeita-se ao mesmo regime de revisão imediata previsto nesta Cláusula 3.4.
4. PRAZOS DE EXECUÇÃO E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO
4.1. Documentação e acessos a serem disponibilizados pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE deverá disponibilizar, em formato digital ou via integração de sistemas, a documentação e acessos indispensáveis à execução dos serviços, incluindo:
- Documentos fiscais, recibos, pedidos, contratos e demais comprovantes;
- Acesso direto ao sistema bancário (Internet Banking) das contas correntes do CONTRATANTE, mediante cadastro de operador secundário conforme Cláusula 8 — preferencialmente em substituição ao envio diário de extratos —, garantindo à BRAVE consulta tempestiva de saldos, lançamentos e movimentações;
- Boletim de fluxo de caixa em formato Excel ou via sistema utilizado pelo CONTRATANTE, quando aplicável.
4.1.1. Quando indisponível o acesso direto ao Internet Banking (por restrição operacional, política interna do CONTRATANTE ou indisponibilidade do banco), o CONTRATANTE deverá enviar diariamente os extratos de todas as contas correntes bancárias, incluindo aplicações.
4.2. Antecedência mínima de pagamentos. Documentos de cobrança a serem agendados pela BRAVE devem ser encaminhados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do dia do vencimento, salvo solicitação de antecipação aceita pela BRAVE. A BRAVE não se responsabiliza pelo agendamento de documentos que cheguem fora desse prazo.
4.3. Prorrogação por atraso do CONTRATANTE. Ocorrendo atraso, pelo CONTRATANTE, na entrega de documentos para a BRAVE, os prazos previstos nestes Termos serão automaticamente prorrogados na mesma proporção do atraso, sem que qualquer ônus (correção monetária, multa, juros) seja devido pela BRAVE.
4.4. Relatórios semanais. A BRAVE enviará, até a sexta-feira subsequente, relatórios semanais de: - Posição de contas a pagar e contas a receber; - Clientes inadimplentes; - Contas atrasadas; - Fluxo de caixa.
5. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1. Da BRAVE
a) Executar os serviços com diligência, padrão técnico de mercado e profissionais qualificados; b) Disponibilizar metodologia, ferramentas e analista dedicado; c) Cumprir os prazos previstos nestes Termos, observada a Cláusula 4.3; d) Manter sigilo absoluto sobre dados e informações do CONTRATANTE, conforme Cláusula 9 destes Termos e Cláusula 7 dos Termos Gerais Brave; e) Notificar o CONTRATANTE sobre quaisquer incidentes operacionais ou de segurança que possam afetar a operação financeira; f) Manter cadastro atualizado dos sub-operadores e sistemas de terceiros utilizados na prestação dos serviços (Cláusula 9.5); g) Disponibilizar relatórios e materiais em formato digital, via e-mail ou portal web.
5.2. Do CONTRATANTE
a) Fornecer todos os dados, documentos e acessos necessários à boa execução dos serviços, em tempo hábil, sob pena de exoneração da responsabilidade da BRAVE caso recebidos intempestivamente; b) Conferir e autorizar todos os títulos agendados para pagamento no sistema de gestão financeira e no Internet Banking — a autorização de pagamento e a aprovação final das contas é responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE (Cláusula 8.3); c) Manter cadastro atualizado junto à BRAVE (endereço, e-mail, telefone, sócios, dados bancários); d) Disponibilizar acesso secundário ao Internet Banking conforme Cláusula 8; e) Disponibilizar certificado digital, quando aplicável, para emissão automática de notas fiscais; f) Disponibilizar acesso aos sistemas gerenciais (ERP, plataforma de cobrança, gateway de pagamento) utilizados pelo CONTRATANTE; g) Fornecer informações sobre contratos fechados com clientes e fornecedores; h) Efetuar o pagamento dos honorários nos prazos e formas acordados; i) Não assumir, em nome da BRAVE, obrigações com terceiros, especialmente fiscais e tributárias junto a órgãos arrecadadores.
5.3. Veracidade das informações
5.3.1. O CONTRATANTE é único e exclusivo responsável pela veracidade, completude e atualidade das informações e documentos fornecidos à BRAVE.
5.3.2. A BRAVE não se responsabiliza por: - (a) Veracidade de informações ou documentos encaminhados pelo CONTRATANTE; - (b) Omissão de informações ou documentos pelo CONTRATANTE; - (c) Anulabilidade de atos jurídicos decorrente de informações eivadas de erro, dolo ou simulação por parte do CONTRATANTE; - (d) Decisões de natureza administrativa, comercial, financeira ou operacional inerentes ao dia a dia tomadas pelo CONTRATANTE; - (e) Recolhimento de tributos aos órgãos arrecadadores (responsabilidade do CONTRATANTE e de seu escritório contábil); - (f) Sonegação de impostos, ocultação de receitas ou faturamento, ou conduta do CONTRATANTE em desrespeito às orientações prestadas pela BRAVE; - (g) Consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas apresentadas pelo CONTRATANTE.
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SISTEMA DE GESTÃO
6.1. Os serviços serão executados nas dependências da BRAVE, salvo encontros presenciais agendados.
6.2. Sistema de gestão financeira. Os serviços serão prestados por meio do sistema de gestão financeira da BRAVE ou do CONTRATANTE, conforme acordado no Termo de Adesão / Quadro Resumo.
6.3. Caso utilizado o sistema do CONTRATANTE, a contratação, custos de licença, manutenção, implantação e suporte do sistema correm integralmente por conta do CONTRATANTE.
6.4. Caso utilizado o sistema da BRAVE ou plataformas parceiras contratadas pela BRAVE, o acesso é incluído no investimento mensal durante a vigência do contrato e cessa automaticamente com o término da relação.
6.5. Recursos de terceiros. Considerando que a BRAVE utiliza recursos e sistemas de terceiros (provedores SaaS, gateways, integradores) para prestação dos serviços, na hipótese de tais provedores deixarem de disponibilizar serviço em condições razoáveis, a BRAVE poderá interromper o uso ou substituir o sistema por outro de qualidade equivalente, sem que tal substituição configure descumprimento contratual ou direito a reembolso, crédito ou compensação. A BRAVE comunicará a substituição com antecedência razoável quando possível.
7. PRAZOS, MULTAS E JUROS NA EXECUÇÃO
7.1. Multas e juros bancários por atraso de agendamento. As multas e os juros que incidirem sobre contas a pagar do CONTRATANTE serão de responsabilidade da BRAVE EXCLUSIVAMENTE quando: - (a) O título tiver sido enviado pelo CONTRATANTE dentro do prazo previsto na Cláusula 4.2 (24 horas de antecedência); E - (b) O título tiver deixado de ser agendado por culpa exclusiva da BRAVE; E - (c) Tal omissão tiver acarretado acréscimos além do valor original do título.
7.2. Limite de responsabilidade por agendamento. Em qualquer hipótese de prejuízo decorrente da execução dos serviços, a reparação devida pela BRAVE ao CONTRATANTE não excederá o valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE no mês de competência da ocorrência, limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por evento, conforme Cláusula 14 destes Termos.
7.3. A indenização não será cabível caso a BRAVE comprove que a falha decorre de informação incorreta, intempestiva ou imprecisa fornecida pelo CONTRATANTE, ou de interpretação divergente da legislação por órgãos públicos competentes.
8. ACESSO BANCÁRIO E CONTROLES DE SEGURANÇA
A natureza do serviço exige que a BRAVE acesse contas bancárias e sistemas de pagamento do CONTRATANTE. Por essa razão, esta Cláusula estabelece controles de segurança inegociáveis.
8.1. Acesso secundário (operador)
8.1.1. O acesso da BRAVE ao Internet Banking do CONTRATANTE será exclusivamente via cadastro de operador secundário, com perfil de AGENDAMENTO, JAMAIS com perfil de administrador, titular ou ordenador de despesas.
8.1.2. É VEDADO o cadastro do operador BRAVE com permissões de: - Retirada, transferência ou saque de valores; - Aplicação ou resgate de investimentos; - Liberação final de pagamentos sem aprovação do CONTRATANTE; - Cadastro ou alteração de chaves PIX; - Emissão de cartões corporativos.
8.1.3. Aprovação dupla obrigatória. Todo pagamento agendado pela BRAVE deve ser aprovado/liberado pelo CONTRATANTE (administrador ou pessoa por ele autorizada) no Internet Banking, sendo essa autorização final de pagamento ato exclusivo e indelegável do CONTRATANTE.
8.2. Lista de assinaturas autorizadas
8.2.1. O CONTRATANTE indicará no Open Day ou em comunicação posterior à BRAVE a lista de pessoas autorizadas a aprovar pagamentos e seus respectivos limites de alçada.
8.3. Responsabilidade pela conferência
8.3.1. A BRAVE prepara o agendamento dos pagamentos com base nos documentos enviados pelo CONTRATANTE; a conferência final dos títulos agendados, da existência de saldo, da pertinência da despesa e da autorização para pagamento é responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
8.3.2. Caso o CONTRATANTE autorize um pagamento e este se revele indevido, duplicado, fraudulento ou em valor incorreto, a responsabilidade é exclusivamente do CONTRATANTE, sem prejuízo da diligência razoável da BRAVE em apontar inconsistências previamente identificadas.
8.4. Controles adicionais
8.4.1. A BRAVE mantém logs de auditoria de todos os agendamentos e operações realizadas no sistema de gestão financeira, disponíveis ao CONTRATANTE mediante solicitação por escrito.
8.4.2. A BRAVE adota dupla autenticação (2FA) em todos os acessos a sistemas do CONTRATANTE quando suportado pela instituição financeira.
8.4.3. A BRAVE mantém política interna de segurança da informação (proteção de credenciais, segregação de funções, revogação de acessos ao desligamento de colaboradores) cuja síntese é disponibilizada ao CONTRATANTE mediante solicitação.
8.5. Isenção por acesso de terceiros não autorizados
A BRAVE fica isenta de qualquer responsabilidade relacionada a danos e prejuízos causados em virtude de acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação por terceiros não autorizados dos arquivos e comunicações armazenados, transmitidos ou colocados à disposição através do serviço, salvo quando comprovada negligência grave ou dolo da BRAVE.
9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
A natureza do serviço envolve tratamento intensivo de dados pessoais e sensíveis (colaboradores, clientes, fornecedores do CONTRATANTE). Esta Cláusula estabelece o regime de proteção, complementando a Cláusula 9 dos Termos Gerais Brave.
9.1. Papéis das Partes
9.1.1. Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018): - O CONTRATANTE atua como CONTROLADOR dos dados pessoais de seus colaboradores, clientes, fornecedores e terceiros, sendo responsável pela base legal de tratamento e pela relação com os titulares; - A BRAVE atua como OPERADOR, tratando os dados pessoais exclusivamente conforme as instruções do CONTRATANTE e para a finalidade da prestação dos serviços; - Para os dados pessoais coletados pela BRAVE no relacionamento comercial direto com o CONTRATANTE (representantes legais, contatos), a BRAVE atua como CONTROLADORA.
9.2. Finalidade e limitação de uso
9.2.1. A BRAVE tratará dados pessoais exclusivamente para: - Execução das atividades de Operação Financeira e Relatórios Gerenciais (Cláusula 2); - Cumprimento de obrigações legais e regulatórias; - Atendimento a determinações de autoridades competentes.
9.2.2. É vedado à BRAVE: - Utilizar dados pessoais do CONTRATANTE para finalidade diversa da prestação dos serviços; - Compartilhar dados pessoais com terceiros, exceto sub-operadores expressamente autorizados (Cláusula 9.5); - Realizar marketing direto, perfilamento ou análise de comportamento dos titulares com base em dados do CONTRATANTE; - Vender, alugar, ceder ou comercializar dados pessoais sob qualquer forma.
9.3. Segurança e confidencialidade
9.3.1. A BRAVE adota medidas técnicas e organizacionais de segurança aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, incluindo: - Controles de acesso baseados em função (RBAC); - Criptografia em trânsito (TLS) e em repouso quando aplicável; - Backup periódico com retenção definida; - Logs de auditoria de acessos e operações; - Política de revogação de credenciais ao desligamento de colaboradores; - Treinamento periódico da equipe em segurança da informação e LGPD.
9.4. Incidentes de segurança
9.4.1. Notificação obrigatória. Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais do CONTRATANTE, a BRAVE notificará o CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento do incidente, fornecendo: - Descrição do incidente, natureza e dados afetados; - Categorias e número aproximado de titulares envolvidos; - Medidas adotadas ou em curso para mitigação; - Recomendações ao CONTRATANTE para resposta ao incidente.
9.4.2. A BRAVE auxiliará o CONTRATANTE no atendimento a obrigações de notificação à ANPD e aos titulares afetados, quando aplicável.
9.5. Sub-operadores
9.5.1. A BRAVE poderá contratar sub-operadores (provedores de SaaS, plataformas de gestão financeira, gateways de pagamento, serviços de hospedagem em nuvem) para a execução parcial dos serviços, mantendo cadastro atualizado dos sub-operadores.
9.5.2. A lista de sub-operadores vigentes será disponibilizada ao CONTRATANTE mediante solicitação por escrito ao analista responsável ou ao DPO.
9.5.3. A BRAVE permanece integralmente responsável pelo cumprimento das obrigações de proteção de dados por seus sub-operadores, exigindo destes contratualmente o mesmo padrão de segurança e confidencialidade aqui previsto.
9.5.4. Alteração relevante de sub-operadores. A BRAVE comunicará o CONTRATANTE com antecedência razoável a substituição de sub-operadores que envolvam transferência substancial de dados, sendo facultado ao CONTRATANTE manifestar oposição motivada, hipótese em que as Partes negociarão solução de boa-fé.
9.6. Direitos dos titulares
9.6.1. Caso a BRAVE receba diretamente solicitação de titular de dados (acesso, retificação, eliminação, portabilidade, oposição), encaminhará a solicitação ao CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis para resposta sob a responsabilidade do CONTROLADOR.
9.6.2. A BRAVE auxiliará o CONTRATANTE no atendimento técnico-operacional a solicitações de titulares, no prazo legal aplicável.
9.7. Retenção e eliminação
9.7.1. Durante a vigência, os dados pessoais são mantidos pelo período necessário à prestação dos serviços e às obrigações legais.
9.7.2. Ao término do contrato, observado o disposto na Cláusula 11.7 destes Termos: - A BRAVE entregará ao CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos, cópia dos dados financeiros e gerenciais em formato exportável (planilhas, PDF, banco de dados); - A BRAVE eliminará dados pessoais sob seu controle em até 90 (noventa) dias corridos após o término, salvo retenção legalmente exigida (registros fiscais, prazos prescricionais, ordens de autoridade), com confirmação da eliminação por escrito.
9.8. DPO e canal de contato
9.8.1. Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da BRAVE: a ser designado e divulgado em bravecorp.com.br/privacidade.
9.8.2. Em caso de dúvidas sobre tratamento de dados, o CONTRATANTE pode contatar contato@braveeducacao.com.br com cópia para o analista e gestor responsável.
9.8.3. A Política de Privacidade completa está disponível em bravecorp.com.br/privacidade.
10. PROPRIEDADE DE DADOS, CONFIDENCIALIDADE E NÃO-CONCORRÊNCIA
10.1. Propriedade dos dados financeiros
10.1.1. Dados operacionais e financeiros do CONTRATANTE (lançamentos, extratos, faturamento, DRE, DFC) são de propriedade exclusiva do CONTRATANTE.
10.1.2. Metodologia, dashboards, frameworks, ferramentas e plataformas proprietárias da BRAVE, templates e materiais são de propriedade exclusiva da BRAVE, licenciados ao CONTRATANTE para uso durante a vigência, observada a Cláusula 8 dos Termos Gerais Brave.
10.2. Confidencialidade reforçada
10.2.1. Aplica-se integralmente a Cláusula 7 dos Termos Gerais Brave, com as seguintes especificidades para o BPO:
a) Sigilo sobre números financeiros do CONTRATANTE (faturamento, margens, fluxo de caixa, salários, contratos com clientes e fornecedores) — vinculação por 2 (dois) anos após o término do contrato, conforme Termos Gerais; b) Sigilo sobre metodologia BRAVE — vinculação vitalícia quanto a frameworks proprietários, fluxos de trabalho internos da BRAVE, scripts e arquitetura de ferramentas e plataformas proprietárias; c) Vedação a divulgação de dados financeiros do CONTRATANTE em apresentações, cases ou materiais comerciais da BRAVE sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE.
10.3. Não-concorrência metodológica
10.3.1. Pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados do término do contrato, é vedado ao CONTRATANTE, a seus sócios, administradores, colaboradores e empresas controladas, controladoras ou coligadas:
a) Desenvolver, oferecer, promover ou comercializar serviços de BPO Financeiro, terceirização financeira, controladoria terceirizada ou serviços assemelhados que utilizem, total ou parcialmente, conteúdos, metodologia, frameworks, ferramentas, templates ou estruturas do Brave Finance; b) Atuar, direta ou indiretamente, no segmento de BPO Financeiro PME utilizando-se do conhecimento adquirido na operação Brave Finance de forma a configurar concorrência à BRAVE.
10.3.2. Multa por violação: equivalente a 12 (doze) vezes o investimento mensal vigente à época da violação, sem prejuízo de perdas e danos efetivamente apurados, ação inibitória e medidas judiciais para fazer cessar a violação.
10.3.3. A vedação não impede o CONTRATANTE de aplicar internamente, em sua própria empresa, os conceitos e práticas aprendidos durante a operação.
10.4. Aliciamento de colaboradores
10.4.1. Aplica-se a Cláusula 11 dos Termos Gerais Brave (não-aliciamento por 12 meses, multa de 12 meses de remuneração).
10.4.2. Reforço específico BPO: durante a vigência e por 24 (vinte e quatro) meses após o término, é vedado ao CONTRATANTE admitir, contratar ou propor contratação de qualquer colaborador, prestador ou analista que tenha atuado diretamente em sua conta na BRAVE, sob pena de pagamento de indenização equivalente a 20 (vinte) salários percebidos pelo profissional, sendo o valor da penalização limitado ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
11. VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E RESCISÃO
11.1. Vigência
11.1.1. O contrato Brave Finance vigora por prazo indeterminado a partir do início efetivo da operação (Cláusula 2.4.c — pagamento da 1ª fatura + Open Day realizado), em modalidade de recorrência mensal.
11.2. Modalidade Recorrência (regra padrão)
11.2.1. Na modalidade Recorrência (cobrança mensal), o contrato pode ser rescindido por qualquer das Partes a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos, sem incidência de multa contratual.
11.2.2. Honorários durante o aviso prévio. Durante o período de aviso prévio, a BRAVE manterá a prestação dos serviços e o CONTRATANTE permanecerá obrigado ao pagamento dos honorários mensais vigentes, salvo dispensa expressa pela BRAVE da continuidade do trabalho (hipótese em que os honorários do período de aviso permanecem devidos pelo CONTRATANTE).
11.2.3. Finalidade do aviso prévio. Permitir transição ordenada da operação, incluindo: - Encerramento de ciclos mensais em curso; - Devolução de acessos e credenciais; - Entrega final de dados (Cláusula 9.7.2); - Período de hand-off com o sucessor (interno ou outro provedor) do CONTRATANTE.
11.3. Modalidade Pré-Pagamento (anual ou plurianual antecipado)
11.3.1. Caso o CONTRATANTE opte por pré-pagamento integral dos honorários (à vista no cartão de crédito, Pix ou demais meios autorizados) referente a período de 12 (doze) meses ou mais, com eventual desconto comercial concedido pela BRAVE registrado no Termo de Adesão / Quadro Resumo, aplicam-se as seguintes regras:
- (a) A modalidade pré-paga não cria fidelidade obrigatória — o CONTRATANTE pode rescindir a qualquer tempo mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias;
- (b) Reembolso proporcional dos meses não consumidos, calculado sobre o valor cheio (sem o desconto comercial concedido), em até 30 (trinta) dias corridos da data efetiva da rescisão;
- (c) Dedução do desconto comercial concedido. Caso o CONTRATANTE tenha recebido desconto pela contratação anual, o valor a ser reembolsado será líquido do desconto proporcional aos meses já utilizados — ou seja, os meses já utilizados são valorados pelo preço cheio mensal vigente, e o saldo restante é reembolsado;
- (d) Vedação de chargeback retaliatório após cancelamento da prestação — o CONTRATANTE compromete-se a aguardar o reembolso pelos canais oficiais da BRAVE, conforme Cláusula 5.2.6 dos Termos Gerais.
11.4. Rescisão pela BRAVE
11.4.1. A BRAVE poderá rescindir o contrato: - Mediante aviso prévio de 30 dias, sem multa, devolvendo valores referentes a períodos não utilizados (modalidade pré-pagamento) ou cessando a recorrência ao final do aviso (modalidade recorrência); - Imediatamente, sem aviso prévio, em caso de: - Inadimplência superior a 30 dias (Cláusula 4.5.2 dos Termos Gerais); - Violação grave de cláusulas de sigilo, segurança, LGPD ou ética; - Fornecimento reiterado de informações inverídicas pelo CONTRATANTE; - Conduta do CONTRATANTE que coloque a BRAVE em risco regulatório, jurídico ou reputacional; - Pedido de Recuperação Judicial ou decretação de falência do CONTRATANTE.
11.5. Suspensão por inadimplência
11.5.1. Atrasos no pagamento superiores a 7 (sete) dias do vencimento acarretam suspensão do envio de relatórios semanais e mensais e suspensão de novos agendamentos bancários até quitação do débito.
11.5.2. Inadimplência superior a 30 (trinta) dias autoriza a rescisão imediata pela BRAVE, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos, juros e perdas e danos.
11.6. Política de Reembolso pós-Open Day
11.6.1. Caso, até 7 (sete) dias corridos após a realização do Open Day, o CONTRATANTE entenda que o serviço Brave Finance não atende às suas expectativas, poderá comunicar tal manifestação por escrito ao analista responsável e à coordenação BRAVE, hipótese em que será assegurado:
- (a) Reembolso integral dos valores pagos até a data, em até 30 (trinta) dias corridos;
- (b) Devolução pelo CONTRATANTE de todos os acessos concedidos à BRAVE, materiais entregues, dashboards, relatórios e documentos gerados;
- (c) Cessação imediata da prestação de serviços.
11.6.2. Condições de elegibilidade: - (a) Manifestação tempestiva dentro do prazo de 7 dias corridos contados do Open Day. Manifestações posteriores aplicam-se às regras das Cláusulas 11.2 e 11.3; - (b) Devolução de acessos e materiais no ato da manifestação, sob pena de retenção do reembolso até regularização; - (c) Limite de aplicação por CONTRATANTE. Pode ser invocada uma única vez pelo CONTRATANTE em qualquer produto da BRAVE.
11.6.3. Natureza da Política. Benefício comercial discricionário com o objetivo de remover barreira inicial à contratação. Não configura garantia de resultado, garantia de retorno sobre investimento, nem obrigação de resultado da prestação dos serviços, observado o disposto na Cláusula 2 dos Termos Gerais Brave (obrigação de meio).
11.7. Devolução e transição
11.7.1. Independentemente da causa de término, a BRAVE compromete-se a: - Entregar ao CONTRATANTE, em até 30 dias corridos, cópia exportável de todos os dados financeiros e gerenciais (Cláusula 9.7.2); - Conduzir período de transição razoável (até 30 dias após o término) para esclarecimento de dúvidas pontuais sobre dados entregues; - Eliminar dados pessoais sob seu controle em até 90 dias após o término (Cláusula 9.7.2).
12. PAGAMENTO
12.1. Investimento mensal. O valor do investimento e a forma de pagamento serão estabelecidos no Termo de Adesão / Quadro Resumo aceito pelo CONTRATANTE.
12.2. Vencimento padrão. Faturamento mensal com vencimento no 5º (quinto) dia útil de cada mês, salvo disposição em contrário no Termo de Adesão / Quadro Resumo.
12.3. Reajuste anual. Os honorários serão reajustados anualmente, a partir do 13º mês de vigência, pela variação positiva do IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses, ou outro índice que vier a substituí-lo, observada a Cláusula 3 dos Termos Gerais Brave.
12.4. Demais regras. As regras gerais de pagamento (cartão recorrente, pix, boleto, chargeback, inadimplência, juros e multa por atraso) seguem o disposto na Cláusula 4 dos Termos & Condições Gerais Brave.
12.5. Honorários integrais. Os honorários são devidos integralmente ainda que o CONTRATANTE deixe de utilizar parcial ou totalmente os serviços disponibilizados em determinado mês, salvo nas hipóteses de suspensão expressamente aceita pela BRAVE (Cláusula 5.4 dos Termos Gerais).
12.6. Não recebimento de boleto. O não recebimento do boleto pelo CONTRATANTE não o desobriga do pagamento, devendo solicitar segunda via à BRAVE caso não receba a tempo.
12.7. Solidariedade dos sócios. Os sócios administradores do CONTRATANTE qualificam-se como devedores solidários em caso de inadimplência superior a 2 (dois) honorários vencidos e não quitados.
13. SISTEMAS, PARCEIROS E RECURSOS DE TERCEIROS
13.1. A prestação do Brave Finance pode envolver utilização dos seguintes recursos de terceiros (lista exemplificativa, atualizada em bravecorp.com.br/privacidade):
- Sistemas de gestão financeira (proprietários ou parceiros);
- Plataformas de cobrança (boletos, PIX, links de pagamento);
- Gateways de pagamento e meios eletrônicos;
- Provedores de hospedagem em nuvem;
- Ferramentas de comunicação (e-mail, WhatsApp Business, portais).
13.2. Substituição de provedor. A BRAVE poderá substituir provedores e sub-operadores a seu critério, observado o disposto nas Cláusulas 6.5 e 9.5.
13.3. Custos de licenças e sistemas do CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE optar por manter sistemas próprios (ERP, plataforma de cobrança, gateway), os custos de licenciamento, manutenção, suporte e implantação são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
14.1. Reforço da limitação prevista nos Termos Gerais. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 6.3.4 dos Termos Gerais Brave, a responsabilidade da BRAVE no âmbito do Brave Finance limita-se ao valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE no mês de competência da ocorrência, em qualquer hipótese de prejuízo apurado.
14.2. Vedação a danos indiretos e lucros cessantes. A BRAVE não responde, sob qualquer hipótese, por: - (a) Lucros cessantes, perdas comerciais, financeiras ou operacionais do CONTRATANTE; - (b) Decisões empresariais tomadas pelo CONTRATANTE com base em relatórios, dashboards ou orientações da BRAVE; - (c) Resultados financeiros não atingidos pelo CONTRATANTE em razão da execução, parcial execução ou não execução de recomendações da BRAVE; - (d) Consequências decorrentes de informações incorretas, incompletas ou inverídicas fornecidas pelo CONTRATANTE (Cláusula 5.3); - (e) Sanções fiscais, tributárias ou regulatórias decorrentes de obrigações que permanecem sob responsabilidade do CONTRATANTE e de seu escritório contábil; - (f) Atos de terceiros (instituições financeiras, gateways, sub-operadores, autoridades públicas) que escapem ao controle razoável da BRAVE.
14.3. As decisões de gestão, investimento, contratação, demissão, expansão, retração, precificação, distribuição de lucros, financiamento e quaisquer outras decisões empresariais permanecem integral e exclusivamente sob responsabilidade do CONTRATANTE e de seus administradores, conforme legislação aplicável.
15. RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS — MEDIAÇÃO PRÉVIA
15.1. Tentativa obrigatória de conciliação extrajudicial. Antes do ajuizamento de qualquer demanda judicial relativa ao Brave Finance, ao Termo de Adesão / Quadro Resumo ou a estes Termos, as Partes obrigam-se a tentar solução consensual por meio de comunicação escrita à parte contrária, indicando o objeto da controvérsia e proposta de solução, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da comunicação.
15.2. A obrigação de tentativa prévia de conciliação não suspende prazos prescricionais nem decadenciais legais, e não impede a adoção de medidas urgentes ou cautelares estritamente necessárias à preservação de direitos.
15.3. Não havendo solução consensual, aplica-se o foro previsto na Cláusula 13 dos Termos Gerais Brave (Foro da Comarca de Fortaleza/CE).
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Este documento complementa e está vinculado aos Termos & Condições Gerais Brave (bravecorp.com.br/termos-e-condicoes) e ao Termo de Adesão / Quadro Resumo aceito pelo CONTRATANTE.
16.2. Em caso de conflito entre estes Termos Individuais e os Termos Gerais, prevalecem os Termos Individuais para o objeto específico do Brave Finance, mantendo-se os Termos Gerais para as demais matérias.
16.3. Continuidade de contratos legados. Contratos firmados sob as denominações “Protocolo APEX”, “APEX Financeiro” ou “BPO Financeiro” anteriormente a 29/04/2026 permanecem vigentes em seus termos originais até o término natural de sua vigência, podendo ser migrados para a estrutura Brave Finance v1.2 mediante aditivo bilateral firmado entre as Partes.
16.4. A BRAVE poderá atualizar estes Termos Individuais a qualquer tempo. A versão vigente na data do aceite pelo CONTRATANTE permanecerá aplicável àquele contrato específico até a conclusão da prestação dos serviços, ressalvada a vigência das obrigações de confidencialidade (Cláusula 10.2), não-concorrência (Cláusula 10.3), não-aliciamento (Cláusula 10.4) e proteção de dados (Cláusula 9), que perduram pelos prazos respectivamente previstos.
Versão: 1.3 — vigente desde 30/04/2026 URL canônica: https://bravecorp.com.br/termos-e-condicoes#brave-finance Vinculado a: https://bravecorp.com.br/termos-e-condicoes (Termos Gerais Brave) Versões anteriores: disponíveis sob solicitação
Os Termos Individuais Brave Finance vigentes são parte indissociável de qualquer Termo de Adesão / Quadro Resumo, Contrato ou Termo de Aceitação do produto Brave Finance celebrado a partir desta data.
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Voltar ao topoVersão 1.0 — em vigência desde 10/07/2026
Este documento integra-se aos Termos & Condições Gerais Brave (
bravecorp.com.br/termos-e-condicoes) e ao Termo de Adesão / Quadro Resumo aceito pelo CONTRATANTE no momento da contratação. Acessível embravecorp.com.br/termos-e-condicoes#paf.
1. O QUE É O PAF
1.1. O PROGRAMA DE ACELERAÇÃO FINANCEIRA (também denominado “PAF” ou “Programa”) é o pacote de consultoria financeira de implementação da BRAVE EDUCAÇÃO EMPRESARIAL LTDA (CNPJ 37.448.242/0001-52), nome fantasia Brave Corp, com prazo fixo e entregáveis tangíveis: a BRAVE monta, com os números do CONTRATANTE, os instrumentos de gestão financeira descritos na Cláusula 3, seguindo o método Protocolo Brave de Caixa.
1.2. O PAF não é: - (a) consultoria contínua de escopo aberto — o Programa tem prazo e entregáveis definidos; - (b) BPO Financeiro — a BRAVE não executa a rotina financeira pelo CONTRATANTE (serviço regido pelos Termos Individuais Brave Finance); - (c) evento ou produto educacional — eventuais acessos a conteúdos e encontros são complementos do Programa, não sua natureza; - (d) substituto da contabilidade do CONTRATANTE: os entregáveis têm natureza gerencial, não contábil-fiscal, permanecendo o CONTRATANTE responsável pelo relacionamento com seu escritório contábil.
1.3. Trata-se de obrigação de meio, conforme Cláusula 2 dos Termos Gerais Brave, ressalvada a Garantia de Entrega prevista na Cláusula 7 destes Termos Individuais, que constitui compromisso específico de entrega dos instrumentos nela listados.
2. INGRESSO E FORMALIZAÇÃO
2.1. O ingresso no PAF ocorre mediante conversa de diagnóstico prévia com a BRAVE, que avalia a adequação do Programa à empresa do CONTRATANTE. A BRAVE pode, a seu critério, não aprovar o ingresso (vagas limitadas por ciclo de atendimento).
2.2. A contratação é formalizada mediante assinatura eletrônica do Quadro Resumo pelo CONTRATANTE em plataforma de assinatura eletrônica indicada pela BRAVE (atualmente ClickSign), com referência expressa a estes Termos Individuais e aos Termos Gerais Brave.
2.3. Aceitação integral e irrevogável. A assinatura eletrônica do Quadro Resumo configura aceitação integral e irrevogável destes Termos Individuais e dos Termos Gerais Brave, na versão vigente na data da assinatura.
2.4. Atos inequívocos. Caso o CONTRATANTE, por qualquer motivo, não conclua a assinatura eletrônica formal do Quadro Resumo, mas pratique atos inequívocos que demonstrem a manifestação de vontade contratual (como pagamento de qualquer valor do Programa, participação nas reuniões de diagnóstico ou entrega de dados para elaboração dos instrumentos), a relação contratual considera-se perfectibilizada em relação aos Termos Individuais e Termos Gerais Brave vigentes.
2.5. Prazo, formato e prevalência do Quadro Resumo. O PAF é comercializado, em regra, no formato de 6 (seis) meses descrito nestes Termos. O Programa poderá ser contratado por prazo reduzido de 3 (três) meses, limitado ao núcleo das Cláusulas 3.1 e 3.2, sem os complementos da Cláusula 3.3, quando assim registrado no Quadro Resumo. O formato, o prazo, o investimento e as condições específicas de cada contratação são os registrados no Quadro Resumo. Em caso de divergência entre estes Termos e o Quadro Resumo, prevalece o Quadro Resumo.
3. O QUE ESTÁ INCLUÍDO
3.1. Núcleo do Programa (todos os formatos) — elaboração, com os números do CONTRATANTE, dos 6 (seis) entregáveis: - (a) DRE Gerencial — resultado mês a mês, margens e análise vertical; - (b) DFC Gerencial — fluxo de caixa pelo método direto, por atividade; - (c) Fluxo de caixa projetado de 90 dias — projeção semanal com alerta de saldo; - (d) Ferramenta de estoque e compras — curva ABC, giro, ponto de pedido e sugestão de compra; - (e) Análise de endividamento — contratos, custo médio ponderado e recomendações; - (f) Dashboard final — consolidação dos instrumentos com comparativo antes/depois.
3.2. Método e acompanhamento. A execução segue o Protocolo Brave de Caixa, em 3 (três) fases (Diagnóstico → Planejamento e Ferramentas → Implementação e Entrega), com acompanhamento da BRAVE ao longo de todo o prazo contratado no Quadro Resumo. A implementação é assistida: a BRAVE monta os instrumentos junto com o CONTRATANTE, nas ferramentas e sistemas que o CONTRATANTE já utiliza, sempre que tecnicamente viável.
3.3. Complementos do formato de 6 (seis) meses. O Programa contratado no formato de 6 (seis) meses inclui ainda, durante a vigência: - (a) Conselho Estratégico — encontro mensal, ao vivo e em grupo, conduzido por representante sênior da BRAVE; - (b) Comitê de Caixa — encontro semanal, ao vivo e em grupo, com consultor da BRAVE; - (c) Trilha Presencial — imersões presenciais, em quantidade de até 4 (quatro), conforme calendário a ser divulgado pela BRAVE, com datas, local, temas e formato definidos pela BRAVE e comunicados ao CONTRATANTE durante a vigência; - (d) 3 (três) ingressos para o Brave Executive Program (BEP) — em edição realizada durante a vigência, conforme calendário de edições definido pela BRAVE, sujeitos aos Termos Individuais do BEP; os ingressos são nominais e intransferíveis a terceiros estranhos à empresa do CONTRATANTE; - (e) Brave Academy — acesso à plataforma para o CONTRATANTE e até 2 (duas) pessoas de sua equipe, durante a vigência; - (f) Treinamento de equipe — capacitação da equipe do CONTRATANTE nas rotinas financeiras básicas (contas, conciliação e fluxo); - (g) Diagnóstico contábil e tributário (Brave Accounting) — análise comparativa de enquadramento tributário, de natureza informativa e gerencial, não substituindo o contador do CONTRATANTE.
3.4. Discricionariedade operacional. Agenda, frequência, formato (presencial ou online), local, condução e composição dos complementos da Cláusula 3.3 são definidos pela BRAVE, que pode ajustá-los, reagendá-los ou substituí-los por entregas equivalentes de igual ou superior valor, para preservar a qualidade da entrega, sem redução do escopo contratado. Calendários e datas são divulgados pela BRAVE ao longo da vigência e podem ser definidos em conjunto com o CONTRATANTE.
3.5. Fora do escopo. Não integram o PAF, dentre outros: execução da rotina financeira (BPO), serviços contábeis e fiscais (inclusive elaboração de balanço patrimonial e demais peças contábeis), serviços jurídicos, auditoria independente, M&A e due diligence. Tais serviços podem ser objeto de contratação apartada.
3.6. Não utilização. A ausência, a desistência ou a não utilização, pelo CONTRATANTE, dos complementos da Cláusula 3.3 (encontros, imersões, ingressos, acessos e treinamentos) não gera direito a reembolso, abatimento, compensação ou extensão de vigência.
4. ENTREGÁVEIS E PROPRIEDADE
4.1. Os 6 (seis) entregáveis da Cláusula 3.1, uma vez concluídos, permanecem com o CONTRATANTE após o encerramento do Programa, para uso interno em sua gestão.
4.2. O método, os modelos, os templates e o material de apoio da BRAVE permanecem de propriedade intelectual da BRAVE, conforme Cláusula 8 dos Termos Gerais Brave, sendo vedadas a revenda, a distribuição e a reprodução fora do uso interno do CONTRATANTE.
5. VIGÊNCIA
5.1. A vigência inicia na primeira das seguintes datas: (i) assinatura do Quadro Resumo; (ii) primeiro pagamento; ou (iii) início efetivo das atividades — o que ocorrer primeiro.
5.2. O prazo de vigência é o registrado no Quadro Resumo (6 meses no formato padrão; 3 meses no formato reduzido da Cláusula 2.5), encerrando-se automaticamente ao final, sem renovação automática.
5.3. A conclusão das entregas da Cláusula 3.1 antes do fim do prazo não encerra antecipadamente o Programa: o acompanhamento e os complementos contratados seguem até o fim da vigência.
6. PAGAMENTO
6.1. O investimento, a forma e o cronograma de pagamento são os registrados no Quadro Resumo, aplicando-se no omisso a Cláusula 4 dos Termos Gerais Brave.
6.2. Parcelamento superior à vigência. Quando o Quadro Resumo registrar parcelamento em número de meses superior ao prazo de execução do Programa (por exemplo, Programa de 6 meses com investimento parcelado em 12 pagamentos mensais), as parcelas vincendas permanecem integralmente devidas após a conclusão das entregas e o fim da vigência, por constituírem parcelamento do investimento total do Programa, e não contraprestação mensal por serviço continuado.
7. GARANTIA DE ENTREGA
7.1. Garantia de Entrega (90 dias). A BRAVE garante que, em até 90 (noventa) dias contados do início efetivo do Programa — observadas as condições da Cláusula 7.3 —, estarão montados com os números do CONTRATANTE: o DRE Gerencial, o DFC Gerencial, o fluxo de caixa projetado e o dashboard de antes/depois.
7.2. Escolha do CONTRATANTE. Caso a BRAVE não cumpra o cronograma da Cláusula 7.1, o CONTRATANTE escolhe entre: - (a) a devolução de 100% (cem por cento) dos valores pagos até então, com o consequente encerramento do contrato; ou - (b) a continuidade dos trabalhos pela BRAVE, sem qualquer custo adicional, até a entrega completa dos instrumentos da Cláusula 7.1.
7.3. Condições de elegibilidade da Garantia. A Garantia de Entrega pressupõe a colaboração do CONTRATANTE ao longo do cronograma, de forma cumulativa: - (a) fornecimento dos dados, documentos e acessos da Cláusula 8 nos prazos solicitados pela BRAVE; - (b) presença mínima de 80% (oitenta por cento) nas reuniões e atividades do cronograma do Programa, pelo CONTRATANTE ou pelo responsável interno designado (Cláusula 8.1, alínea “c”); - (c) execução, pelo CONTRATANTE, das atividades e validações que estejam sob sua responsabilidade no cronograma.
7.4. Enquanto perdurar o descumprimento de qualquer condição da Cláusula 7.3, a contagem do prazo da Cláusula 7.1 fica suspensa pelo período correspondente, mediante registro pela BRAVE nos canais oficiais do Programa, e a Garantia não poderá ser invocada com fundamento em atraso decorrente desse descumprimento.
8. RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS DO CONTRATANTE
8.1. Sem prejuízo da Cláusula 6 dos Termos Gerais Brave, o CONTRATANTE compromete-se a: - (a) fornecer, nos prazos solicitados, os dados, extratos, relatórios e documentos necessários à elaboração dos entregáveis; - (b) garantir os acessos (sistemas, planilhas, ferramentas) necessários ao trabalho da equipe da BRAVE; - (c) designar responsável interno para interlocução com a BRAVE e comparecer às reuniões e encontros agendados; - (d) responder pela veracidade e integridade das informações fornecidas — os entregáveis refletem os dados disponibilizados pelo CONTRATANTE.
9. CANCELAMENTO
9.1. Aplicam-se as regras de arrependimento, cancelamento e suspensão previstas na Cláusula 5 dos Termos & Condições Gerais Brave, com as seguintes especificidades:
9.2. Tendo em vista a natureza do Programa (vagas limitadas por ciclo, alocação de consultor dedicado e custos fixos de estruturação), o cancelamento solicitado pelo CONTRATANTE após o prazo de arrependimento (CDC art. 49) sujeitará multa contratual de 30% (trinta por cento) do valor residual do contrato, descontado o período já utilizado.
9.3. O exercício da Garantia de Entrega na modalidade da Cláusula 7.2, alínea “a”, não configura cancelamento voluntário e não gera multa para o CONTRATANTE.